MPF condena engenheiro que fez desmatamento irregular na UFAM

Desmatamento ilegal na Ufam
Desmatamento ilegal na Ufam
 
Manaus – A Justiça Federal no Amazonas condenou o sócio e responsável técnico pela Construtora Ponctual Corporation Ltda., contratada para construir o Centro de Convivência do setor norte do Campus da Universidade Federal do Amazonas (Ufam), pelo crime de desmatamento de 8.803 metros quadrados de floresta nativa situada em terras de domínio público sem autorização legal do órgão ambiental competente, em 2009. Cabe recurso da decisão.

No Contrato 03/2009, firmado pela Ufam com a Construtora Ponctual Corporation Ltda., ficou estabelecida a responsabilidade da empresa contratada em obter junto aos órgãos competentes todos os registros, licenças e autorizações necessárias à execução da obra, o que não ocorreu.

Conforme a decisão judicial, mesmo alegando ter sido informado pela Prefeitura do Campus de que a universidade possuía todos os documentos necessários para a obra, o responsável pela construtora estava ciente da necessidade de obter a licença para desmatar a área onde o prédio foi construído.

O desmate ilegal de mais de 8 mil metros quadrados de cobertura florestal nativa no terreno da Ufam foi constatado por peritos criminais do setor técnico-científico da Polícia Federal no Amazonas, durante diligência no local. A prática se enquadra à proibição prevista no Artigo 50-A da Lei 9.605/1988: “Desmatar, explorar economicamente ou degradar floresta, plantada ou nativa, em terras de domínio público ou devolutas, sem autorização do órgão competente”.

Como a pena aplicada ao réu, fixada inicialmente em dois anos de prisão em regime aberto, é inferior a quatro anos e o crime foi cometido sem violência, a Justiça decidiu substituir a restrição de liberdade pelo pagamento de 40 cestas básicas no valor de um salário mínimo cada, a serem entregues a instituição a ser definida em nova audiência. O MPF/AM ingressou com recurso para aumentar a pena aplicada.

O processo tramita na 7ª Vara Federal do Amazonas, sob o nº. 13934-77.2011.4.01.3200. A sentença na íntegra está disponível no site da Justiça Federal, por meio do acompanhamento de movimentação processual.

Reparação de danos e multas – A mesma situação já foi alvo de ação civil pública também movida pelo MPF/AM, em 2009, de número 1561-82.2009.4.01.3200, que atualmente está em fase de recurso no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).

Na ação, o MPF pediu a responsabilização da Ufam, do reitor e do prefeito do Campus à época dos fatos, Hidembergue Frota e José Sales de Lima, além da Construtora Ponctual Corporation Ltda. e do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) pelos danos ambientais provocados pelo desmate irregular.

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