A Prefeitura de Manaus, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semmas), faz um alerta aos proprietários e condutores de carros adaptados para propaganda volante no período eleitoral para que procurem a sede do órgão ambiental – na Rua Rubídio, 288, Vila da Prata – e regularizem os seus veículos.
Desde o último dia 6 de julho, quando a Justiça Eleitoral autorizou o início da propaganda eleitoral, a Semmas vem procedendo a modulação e o licenciamento ambiental dos carros com a finalidade de garantir o disciplinamento do sistema de propaganda eleitoral volante e coibir a poluição sonora, por meio do nivelamento da emissão de ruídos, conforme prevê a NBR (Norma Brasilieria de Ruído) nº 101251.
O órgão vem realizando diariamente as vistorias e análises de processos para a emissão das licenças municipais de operação desses veículos. “Dessa forma, a Prefeitura de Manaus contribui para o disciplinamento da propaganda eleitoral na cidade, realizando paralelamente o apoio ao trabalho da fiscalização da propaganda eleitoral, em parceria com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e o Ministério Público Eleitoral”, afirmou a secretária municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade, Kátia Schweickardt.
Até agora, a Semmas já realizou o trabalho de modulação e emissão de licenças de 145 veículos de propaganda volante eleitoral. A modulação é feita tomando como referência sempre o som ambiente, somado a um coeficiente de até 10 decibeis acima, o que resulta em um volume máximo permitido de 71.1 decibeis para esse tipo de atividade.
O gerente de fiscalização da Semmas, Murilo Cirino, explicou que a modulação varia de acordo com o tipo de equipamento e o veículo utilizado. Por esta razão, durante o processo de vistoria para a modulação, são conferidos todos os detalhes e equipamentos do veículo, inclusive o valor dos watts informado.
Murilo Cirino disse ainda que a modulação não é selada. O condutor é devidamente orientado a permanecer no nível de volume determinado, porém se o veículo, mesmo licenciado, for flagrado com o volume acima dos decibéis permitido, sofrerá as penalidades cabíveis. A multa nesses casos pode variar de 100 a 500 Unidades Fiscais do Município (UFMs), o equivalente, respectivamente, a R$ 7,8 mil e R$ 35 mil. O gerente ressalta que não são licenciados os carros com paredões de som, uma vez que fogem dos padrões da propaganda volante. Se flagrados, esses veículos também serão autuados.
O trabalho se estenderá até o mês de outubro. O requerente deve se dirigir à sede da Semmas levando os seguintes documentos: requerimento padronizado (duas vias), taxa de serviço (guia de recolhimento da taxa de serviços) correspondente a 10% da Unidade Fiscal do Município (UFM), hoje no valor de R$ , RG e CPF (do responsável legal e do procurador, se houver), procuração reconhecida em cartório atualizada , contrato social ou similar se pessoa jurídica, comprovante de residência, documento de propriedade do veículo, memorial descritivo e fotográficos do equipamento de som.
Além de ter o carro modulado, os condutores são orientados quanto às regras de funcionamento da propaganda volante, constantes no verso da licença. Entre as normas a serem seguidas, estão as de que os veículos não podem ficar parados com o som ligado, inclusive em casos de engarrafamento, nem funcionar enquanto estiverem passando a uma distância mínima de 200 metros de escolas, hospitais, igrejas, creches e prontos-socorros.
Fonte: Semcom