Sancionada pelo prefeito de Manaus, Arthur Neto (PSDB), a Lei Municipal nº 377/2014 — que exige que prédios de acesso público e agências bancárias de Manaus tenham nas portas com detector de metais ou dispositivos antifurto avisos sobre os riscos desses equipamentos para portadores de marca-passo — foi promulgada pelo presidente da Câmara Municipal de Manaus, vereador Bosco Saraiva, conforme publicado no Diário Oficial Eletrônico do Legislativo Municipal de terça-feira (15).
A lei municipal, publicada no Diário Oficial do Município (DOM) no último dia 30 de junho, determina que o aviso deverá constar nas portas em forma de adesivo ou placa, medindo, no mínimo, 148mm x 210mm (A5), contendo, o número da referida Lei, com o seguinte texto “EQUIPAMENTO ELETRÔNICO DE SEGURANÇA PORTADOR DE MARCA-PASSO: SOLICITE O AUXÍLIO DE UM FUNCIONÁRIO.” Para que o usuário de marca-passo possa adentrar no local, o equipamento da porta deverá ser desligado ou a pessoa deverá ser conduzida a uma entrada alternativa do estabelecimento.
O descumprimento da Lei Municipal nº 377/2014, implicará uma multa no valor de 50 Unidades Fiscais do Município (UFMs) – cujo valor é de R$ 78,18 -, dobrando-se o valor em caso de reincidência. A fiscalização ficará a cargo do Órgão de Proteção e Defesa aos Direitos dos Consumidores (Procon/AM) e do Ministério Público do Estado (MPE/AM).
Ainda de acordo com a nova lei, apresentar de entrar em vigor a partir da sua publicação, 30 de junho, a mesma será regulamentada pelo Executivo dentro de 60 dias, contados da data de sua publicação, período em que os estabelecimentos deverão se adequar à mesma.
Fonte: CMM