Punição: Corte multa prefeitos e vereadores pelo não envio de relatórios

Reunião TCE

Amazonianarede – TCE

Manaus – Quase no encerramento de suas atividades em 2012, o pleno do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) decidiu, por maioria de votos, multar 61 prefeituras e Câmaras municipais do Estado pelo não encaminhamento do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) ou por envio fora de prazo, do ano de 2011. A infração desrespeita a Lei Complementar Federal nº 101/2000 e a Lei de Responsabilidade Fiscal, que os obrigam a prestar contas ao TCE.

Seguindo o voto do conselheiro-presidente Érico Desterro, relator do processo, os conselheiros decidiram ainda enviar “cópia integral dos autos ao Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), requerendo a instauração de ação penal, para a apuração da responsabilidade dos respectivos prefeitos e vereadores”. As multas foram aplicadas 30% sobre o subsídio anual, 20% por envio intempestivo RGF e mais 20% por envio intempestivo RREO.

A decisão foi embasada em relatório enviado pela Secretaria Geral de Controle Externo (Secex) do TCE à presidência e no parecer do Ministério Público do Contas, que confirmou “a inadimplência generalizada” e recomendou à corte que tomasse “medidas enérgicas para que tal situação não volte a se repetir”.

Conforme a Lei Federal Complementar nº 101/2010 e a Resolução do TCE nº 11/2009, as câmaras e as prefeituras, dentre outros órgãos, são “obrigados a emitir os relatórios” e encaminhá-los ao TCE, por meio sistema eletrônico, para o acompanhamento e fiscalização dos cumprimentos do que prevê a Lei de Responsabilidade Fiscal e a própria Constituição.

De acordo com relatório da Secex, em relação ao Relatório de Gestão Fiscal, apenas as prefeituras de Itacoatiara, Manaquiri, Manaus e Silves enviaram a documentação dentro do prazo legal, 48 fora de prazo e dez inadimplentes (Boa Vista do Ramos, Boca do Acre, Codajás, Jutaí, Lábrea, Novo Airão, Rio Preto da Eva, Tabatinga, Tefé e Urucurituba).

Em relação às Câmaras municipais, nove estão adimplentes quanto ao envio do Relatório de Gestão Fiscal de 2011 (Boca do Acre, Eirunepé, Humaitá, Iranduba, Itamarati, Manaus, Santa Isabel do Rio Negro e Novo Airão, São Paulo de Olivença), 44 encaminharam fora do prazo legal e nove estão inadimplentes.

Relatório resumido

Segundo relatório da Secex, seis prefeituras até ontem não tinham enviado nenhum Relatório Resumido de Execução Orçamentária ao TCE: Boa Vista do Ramos, Boca do Acre, Codajás, Jutaí, Lábrea e Tabatinga.

“Há uma grande diferença entre enviar no prazo, fora do prazo e não entregar. Tenho lutado para que o TCE seja respeitado. A forma rápida de isso acontecer é punir o gestor. Se tivéssemos começado a multar mais cedo, talvez esse desrespeito à lei já teria diminuído”, avaliou o presidente do TCE, conselheiro Érico Desterro.

As multas aplicadas aos gestores pelo TCE varia de R$ 8,5 mil a R$ 96 mil, sendo que a maioria dos gestores recebeu as três sanções. 

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