Brasília – O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quinta-feira (24) absolver o ex-presidente da República Fernando Collor de Mello do crime de peculato (desvio de dinheiro público), falsidade ideológica e corrupção passiva por falta de provas.
Ao apresentar o seu voto, a ministra Cármen Lúcia argumentou que os indícios apresentados pelo Ministério Público Federal são “frágeis”, o que “impossibilitam a condenação pleiteada”. “É preciso certeza, não basta probabilidade”, afirmou a relatora, que também fez críticas ao trabalho da acusação. “Não é um primor de denúncia, na minha opinião.”
Ela foi acompanhada integralmente pelos ministros Dias Toffoli, revisor do processo, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Ricardo Lewandowski. Teori Zavascki concordou com a absolvição por peculato, mas entendeu que falsidade e corrupção já prescreveram e, portanto, não deveriam ter o mérito julgado. A ministra Rosa Weber e o presidente da Corte Joaquim Barbosa também votaram como Zavascki. O ministro Marco Aurélio de Mello, por ser primo de Collor, não participa do julgamento.
O decano da Corte, Celso de Mello, e o ministro Gilmar Mendes não estão presentes na sessão.
A acusação é da época em que Collor era presidente da República, entre 1990 e 1992. Segundo o Ministério Público Federal, ele teria favorecido empresas de publicidade na assinatura de contratos com o governo federal em troca de propina. O dinheiro seria usado para pagar pensão alimentícia de um filho que Collor teve fora do casamento na década de 80.
Os crimes de falsidade e corrupção já haviam prescrito, ou seja, Collor já não poderia mais ser punido por conta do tempo decorrido, mas a ministra decidiu julgar o mérito mesmo assim por entender que as acusações estavam “entrelaçadas”.
A ação contra Collor foi recebida pela Justiça Federal de Brasília em 2000. Sete anos depois, quando se elegeu senador e passou a ter foro privilegiado, o processo subiu para o STF.
Fonte: BOL