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Pablo Marçal tem recurso contra inelegibilidade rejeitado pelo TRE-SP

(Foto: Reprodução) Fonte: D24am. Leia mais em https://d24am.com/politica/pablo-marcal-tem-recurso-contra-inelegibilidade-rejeitado-pelo-tre-sp/

Decisão mantém condenação por uso indevido dos meios de comunicação e impede candidatura por oito anos

São Paulo – O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), José Antonio Encinas Manfré, rejeitou nesta sexta-feira (21) o recurso especial apresentado pelo ex-candidato à Prefeitura de São Paulo Pablo Marçal contra a decisão que manteve sua inelegibilidade por oito anos.

Com a decisão, o recurso não será encaminhado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Segundo Manfré, os argumentos apresentados pela defesa exigiriam uma nova análise de fatos e provas, o que não é permitido nesse tipo de recurso, conforme a Súmula 24 do TSE.

A defesa de Marçal alegou falta de provas para caracterizar o uso indevido dos meios de comunicação, questionou a gravidade da conduta e apontou cerceamento de defesa. Também afirmou que a condenação teria sido baseada em presunções.

O presidente do TRE-SP destacou ainda que a defesa não contestou especificamente um dos fundamentos da decisão anterior relacionado à ausência de comprovação de prejuízo causado pelo suposto cerceamento de defesa. Nesse caso, Manfré citou a Súmula 26 do TSE.

Inelegibilidade

A condenação determina que Marçal fique inelegível por oito anos, contados a partir das eleições de 2024, por uso indevido dos meios de comunicação. A decisão também estabelece multa de R$ 420 mil.

Em julgamento anterior, o TRE-SP afastou as acusações de abuso de poder econômico e captação e gastos ilícitos de recursos por considerar que não havia prova inequívoca da transferência de valores ou entrega de bens.

Com a rejeição do recurso, também ficou prejudicada a análise do pedido de efeito suspensivo apresentado pela defesa, que buscava interromper temporariamente os efeitos da inelegibilidade.

O Ministério Público Eleitoral também recorreu ao TSE para tentar restabelecer as condenações por abuso de poder econômico e captação e gastos ilícitos de recursos. Manfré rejeitou o recurso pelo mesmo motivo: a necessidade de reexaminar fatos e provas.

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Por D24

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