
O foco do processo é a atuação da empresa China Nonferrous Metal Mining que assumiu o controle acionário da Mineração Taboca S.A
Amazonas – Em despacho na última terça-feira (26), o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF 1) cobrou explicações e garantias de que não haverá exploração de urânio pela companhia chinesa China Nonferrous Metal Mining e do governo brasileiro, no Amazonas. Foram dados dez dias para resposta, sob pena de suspensão de toda a atividade.
O foco do processo, conduzido pela 1ª Vara Cível, é a atuação da empresa China Nonferrous Metal Mining, que assumiu o controle acionário da Mineração Taboca S.A. no fim de 2024, em uma transação avaliada em R$ 2 bilhões. A aquisição acendeu o alerta das autoridades e da Justiça quanto à possibilidade de exploração de elementos radioativos, como o urânio, presente em resíduos da jazida
A Mina Pitinga, localizada a 300 km de Manaus, é considerada uma das maiores do mundo em diversidade mineral. Situada em uma área de aproximadamente 17 mil hectares, o equivalente a quase 24 mil campos de futebol, ela abriga vastas reservas de nióbio, tântalo, estanho, tório e vestígios de urânio. Todos esses recursos são considerados estratégicos e pertencem à União, segundo a Constituição brasileira.
A juíza Jaiza Maria Pinto Fraxe determinou a apresentação de “informações concretas sobre tese de que não haverá exploração de urânio”. A Justiça explica que precisa de “provas eficazes de que não irá ocorrer a exploração”, além da explicação de “métodos de fiscalização, garantia de não ocorrência de dano ambiental, métodos de segurança de não escapamento de material radioativo e de não afetação aos povos indígenas das adjacências”.
A magistrada avisou que pode suspender a operação, caso não haja resposta. “A não comprovação dos itens anteriores ensejará a concessão da liminar e a consequente suspensão de qualquer avença que possa trazer prejuízos ambientais ao país, prejuízos decorrentes de exploração ilegal de minério e riscos de exposição de radiação à população local, indígena e não indígena”, diz o despacho.
*Com informações do Metrópoles
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Da Redação Portal d24am