Nas eleições do próximo ano, quando os eleitores brasileiros estarão votando para eleger presidente da república, governadores dos estados, senadores, deputados federais e estaduais, seis municípios do Amazonas vão ter a identificação biométrica, ou seja, a utilização da impressão digital para identificar o eleitor e com isso, afastar de uma vez por todas a possibilidade de alguém votar por outro.
A Justiça Eleitoral do Amazonas iniciou, no dia 22 de abril, os trabalhos de recadastramento biométrico nos municípios que integram a Região Metropolitana de Manaus e os trabalhos ainda continuam.
O intuito é agilizar o atendimento ao eleitor, trazendo mais segurança ao processo eleitoral. Presidente Figueiredo foi o primeiro município do Amazonas a fazer uso da tecnologia de identificação digital.
Mais seis municípios da Região Metropolitana também passarão pelo procedimento, a saber: Careiro da Várzea (com recadastramento em andamento desde o dia 10 de junho), Itacoatiara, Iranduba, Novo Airão, Manacapuru e Rio Preto da Eva.
Nas cidades acima descritas, a leitura biométrica será utilizada no processo eleitoral de 2014. Apesar de possuir mais de 50% do eleitorado do Amazonas, Manaus ficou de fora da primeira fase do cadastramento. A intenção é cadastrar os eleitores da capital após as experiências obtidas nas cidades menores. Portanto, pelas previsões, Manaus deve contar com o uso do procedimento a partir de 2015, para votar biometricamente nas eleições municipais de 2016.
Confira abaixo o calendário do recadastramento nos municípios que fazem parte da região metropolitana de Manaus
– Careiro da Várzea ………….(início: 10 de junho/2013 – término: 08 de ago/2013)
– Rio Preto da Eva ………….. (início: 15 de julho/2013 – término: 18 de set/2013)
– Novo Airão ………………….(início: 30 de ago/2013 – término: 30 de out/2013)
– Itacoatiara ………………….(início: 14 de out/2013 – término: 14 de fev/2014)
– Manacapuru ………………..(início: 29 de out/2013 – término: 30 de fev/2014)
– Iranduba …………………….(início: 25 de nov/2013 – término: 25 de fev/2014)
(Amazonianarede – JusBrasil)