Por quatro votos a três, a Justiça Eleitoral mineira entendeu que o impeachment não tornou a petista inelegível. A candidatura de Dilma teve dez contestações na Justiça Eleitoral, mas a maioria da Corte decidiu pela validade.
Brasilia – A candidatura da ex-presidente cassada do Brasil, Dilma Rousseff (PT) ao Senado Federal foi confirmada na manhã desta segunda-feira (17) pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE/MG). O voto de desempate foi do presidente da Corte, desembargador Pedro Bernardes, que formou maioria de quatro votos a favor contra três contrários.
O pedido de registro de Dilma para disputar uma vaga de senadora foi impugnado por 10 ações, incluindo uma de Danielle Cunha, filha do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (MDB). O emedebista, hoje preso, conduziu o processo de impeachment contra ela em 2016.
Além do desembargador Pedro Bernardes,votaram a favor do deferimento da candidatura de Dilma o relator, juiz Ricardo Matos, e os juízes João Batista e Paulo Abrantes. Já os juízes Fonte Boa, Nicolau Lupianhes e desembargador Rogério Medeiros se manifestaram contra a possibilidade de Dilma concorrer.
O relator e a maioria acolheram os argumentos da defesa da ex-presidente Dilma Rousseff e manifestação do procurador regional eleitoral de Minas Gerais, Ângelo Giardini de Oliveira, que enviou parecer à Corte informando ver impedimentos para que a petista concorra a uma vaga no Senado Federal.
Na avaliação do procurador eleitoral, o Senado também decidiu sobre a possibilidade de Dilma exercer funções públicas, ao se manifestar no impeachment da petista. “Em agosto de 2016, o Senado Federal votou por afastá-la do mandato de presidente da República, mas manteve a sua habilitação para concorrer a cargos públicos.
Na época, 42 senadores votaram a favor da aplicação da sanção de inabilitação para o exercício de funções públicas à requerente, enquanto o número necessário para que o impedimento de oito anos valesse era de 54 votos”, informou o procurador.
Ainda segundo ngelo Giardini, o posicionamento do Senado Federal sobre o assunto é soberano. “A nosso ver, a decisão do Senado Federal de realizar o “fatiamento” do julgamento é insuscetível de revisão judicial por esse egrégio Tribunal Regional Eleitoral”, registrou.
Dilma concorre ao Senado tendo como suplentes na chapa os vereadores Pedro Patrus e Arnaldo Godoy, ambos do PT.
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