CNJ manda desarquivar processo e investigar quatro desembargadores por gastos públicos com saúde

Hospital Srio-Libanez

Amazonas – O corregedor do Conselho Nacional de Justiça, ministro  Humberto Martins, determinou que Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) restabeleça investigação contra quatro desembargadores, arquivada no tribunal.

O ministro mandou, ainda, que o TJ-AM remeta a ele todas as cópias de atos e documentos da apuração local sobre a  denúncia contra os quatro magistrados.

O caso havia  sido arquivado no tribunal e o ato foi denunciado ao CNJ pelo Instituto Amazônico de Cidadania. A decisão do corregedor  do CNJ foi assinada nesta quinta-feira, dia 13 de setembro.

“É necessária a apuração dos fatos em comento a fim de se aferir a ocorrência ou não de
eventual violação dos deveres funcionais pelos representados”, afirma Martins.

A decisão do ministro indica que a denúncia se trata da suspeita  de “esquema milionário de desvio de recursos públicos na área de saúde do Estado do Amazonas, tendo como beneficiários”  os magistrados.  A informação foi veiculada pela Rede Globo no  Programa Fantástico.

A matéria informou  que de 2012 a 2016, R$ 4,5 milhões foram gastos para servir de plano de saúde 5 estrelas a alguns privilegiados, entre  os quais parentes de desembargadores amazonenses.

Os desembargadores que devem ser investigados são: o presidente do TJ-AM, Yêdo  Simões; o  corregedor do TJ-AM, Lafayette Carneiro Vieira Junior; e os desembargadores  Domingos Chalub e Maria das Graças Figueiredo. Ambos ex-presidentes da mais alta corte do judiciário do Amazonas.

A denúncia

No dia 8 de abril, uma reportagem no programa “Fantástico” da Rede Globo citou os quatro desembargadores como tendo parentes beneficiados com despesas  pagas pelo Governo do Estado no hospital Sírio-Libanês, em São Paulo, no período de fevereiro de 2013 a março de 2014.

foto dos desembargadores invetigados

O Instituto Amazônico da Cidadania fez uma reclamação disciplinar contra os quatro magistrados sobre o caso, mas o procedimento, sob a relatoria do vice-presidente do TJ-AM, Wellington José de Araújo, foi arquivado, segundo a decisão do ministro do CNJ.

O  Instituto Amazônico de Cidadania levou,  então, a reclamação ao CNJ, que recebeu o acolhimento do corregedor.

O ministro Humberto Martins informa, na decisão, que o TJ-AM arquivou a reclamação contra os quatro desembargadores porque o  instituto não teve “capacidade postulatória”. Ainda segundo a decisão do ministro, o arquivamento se deu porque quem assina a petição inicial do instituto não é o  representante do  mesmo.

Por isso, o TJ “julgou impossível o processamento da presente reclamação em razão da ausência de precisão fático-jurídica, o que impossibilitaria, inclusive, a ampla defesa”. O ministro sustenta que  a decisão  pelo arquivamento foi errada.

“Sem razão a Corte de origem. Inicialmente, quanto ao argumento de que, em razão da ausência de capacidade postulatória, o atual procedimento deveria ser arquivado, considero que tal entendimento não pode prevalecer, uma vez que a Resolução 135, de 13/7/2011, do CNJ, em seu art. 8º, estabelece como obrigação do Corregedor, ou do responsável pela correição, a imediata apuração de irregularidades que vier a ter ciência”, afirma.

O ministro afirma que, ao corregedor, compete receber as denúncias. “De igual modo, o art. 8º, inciso I, do Regimento Interno do CNJ determina como competência do Corregedor o recebimento de reclamações e denúncias de qualquer interessado, de modo que não cabe o arquivamento da presente representação em razão da arguída ausência de capacidade postulatória”, afirma.

Humberto Martins também é  contrário ao argumento de  “ausência de precisão fático-jurídica” para investigar os magistrados.

“De outro norte, também não cabe falar em impossibilidade de processamento da RD em razão

da ausência de precisão fático-jurídica, pois os fatos narrados nesse procedimento disciplinar são fatos concretos e veiculados em reportagem por rede de televisão nacional, o que justifica o dever de apuração conforme legislação citada acima”, sustenta.

A reportagem tentou contato com a assessoria de comunicação do TJ-AM por telefone, mas as chamadas não foram atendidas.

A reportagem entrou  em contato com o  secretário-geral do TJ-AM, Messias Andrade, que informou que ia acionar o assessor de comunicação para uma resposta à redação do BNC.

 

 

Amazoninarede- BNC

 

 

 

 

 

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