Amazonas – O corregedor do Conselho Nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, determinou que Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) restabeleça investigação contra quatro desembargadores, arquivada no tribunal.
O ministro mandou, ainda, que o TJ-AM remeta a ele todas as cópias de atos e documentos da apuração local sobre a denúncia contra os quatro magistrados.
O caso havia sido arquivado no tribunal e o ato foi denunciado ao CNJ pelo Instituto Amazônico de Cidadania. A decisão do corregedor do CNJ foi assinada nesta quinta-feira, dia 13 de setembro.
“É necessária a apuração dos fatos em comento a fim de se aferir a ocorrência ou não de
eventual violação dos deveres funcionais pelos representados”, afirma Martins.
A decisão do ministro indica que a denúncia se trata da suspeita de “esquema milionário de desvio de recursos públicos na área de saúde do Estado do Amazonas, tendo como beneficiários” os magistrados. A informação foi veiculada pela Rede Globo no Programa Fantástico.
A matéria informou que de 2012 a 2016, R$ 4,5 milhões foram gastos para servir de plano de saúde 5 estrelas a alguns privilegiados, entre os quais parentes de desembargadores amazonenses.
Os desembargadores que devem ser investigados são: o presidente do TJ-AM, Yêdo Simões; o corregedor do TJ-AM, Lafayette Carneiro Vieira Junior; e os desembargadores Domingos Chalub e Maria das Graças Figueiredo. Ambos ex-presidentes da mais alta corte do judiciário do Amazonas.
A denúncia
No dia 8 de abril, uma reportagem no programa “Fantástico” da Rede Globo citou os quatro desembargadores como tendo parentes beneficiados com despesas pagas pelo Governo do Estado no hospital Sírio-Libanês, em São Paulo, no período de fevereiro de 2013 a março de 2014.
O Instituto Amazônico da Cidadania fez uma reclamação disciplinar contra os quatro magistrados sobre o caso, mas o procedimento, sob a relatoria do vice-presidente do TJ-AM, Wellington José de Araújo, foi arquivado, segundo a decisão do ministro do CNJ.
O Instituto Amazônico de Cidadania levou, então, a reclamação ao CNJ, que recebeu o acolhimento do corregedor.
O ministro Humberto Martins informa, na decisão, que o TJ-AM arquivou a reclamação contra os quatro desembargadores porque o instituto não teve “capacidade postulatória”. Ainda segundo a decisão do ministro, o arquivamento se deu porque quem assina a petição inicial do instituto não é o representante do mesmo.
Por isso, o TJ “julgou impossível o processamento da presente reclamação em razão da ausência de precisão fático-jurídica, o que impossibilitaria, inclusive, a ampla defesa”. O ministro sustenta que a decisão pelo arquivamento foi errada.
“Sem razão a Corte de origem. Inicialmente, quanto ao argumento de que, em razão da ausência de capacidade postulatória, o atual procedimento deveria ser arquivado, considero que tal entendimento não pode prevalecer, uma vez que a Resolução 135, de 13/7/2011, do CNJ, em seu art. 8º, estabelece como obrigação do Corregedor, ou do responsável pela correição, a imediata apuração de irregularidades que vier a ter ciência”, afirma.
O ministro afirma que, ao corregedor, compete receber as denúncias. “De igual modo, o art. 8º, inciso I, do Regimento Interno do CNJ determina como competência do Corregedor o recebimento de reclamações e denúncias de qualquer interessado, de modo que não cabe o arquivamento da presente representação em razão da arguída ausência de capacidade postulatória”, afirma.
Humberto Martins também é contrário ao argumento de “ausência de precisão fático-jurídica” para investigar os magistrados.
“De outro norte, também não cabe falar em impossibilidade de processamento da RD em razão
da ausência de precisão fático-jurídica, pois os fatos narrados nesse procedimento disciplinar são fatos concretos e veiculados em reportagem por rede de televisão nacional, o que justifica o dever de apuração conforme legislação citada acima”, sustenta.
A reportagem tentou contato com a assessoria de comunicação do TJ-AM por telefone, mas as chamadas não foram atendidas.
A reportagem entrou em contato com o secretário-geral do TJ-AM, Messias Andrade, que informou que ia acionar o assessor de comunicação para uma resposta à redação do BNC.
Amazoninarede- BNC