Manaus, AM – O Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM), por meio de seis Promotorias de Justiça em conjunto, impetrou Ação Civil Pública (ACP) para obrigar o Estado do Amazonas a providenciar instalações físicas para o funcionamento da unidade prisional destinada ao regime semiaberto.
O MP-AM requereu ao Judiciário que, no prazo de 60 dias, o Estado comprove, por publicação em Diário Oficial, indicação formal de novo conjunto arquitetônico para o semiaberto e que, em 90 dias, a unidade esteja em efetivo funcionamento e os apenados, que hoje cumprem pena por monitoramento mediante tornozeleiras eletrônicas, estejam alocados no presídio. A ACP foi ajuizada no dia 03 de agosto de 2018.
Com a ACP, o MP-AM pretende corrigir distorção criada após o fechamento da unidade prisional destinada ao cumprimento da pena em regime semiaberto, em fevereiro de 2018, a pedido da Secretaria de Administração Penitenciária, que solicitou a transferência dos presos para o cumprimento de pena por meio de monitoramento eletrônico com o uso de tornozeleira.
Além de não haver sido estabelecido ao Estado qualquer prazo para que outro local de cumprimento da pena sob esse regime fosse providenciado, a obrigatória individualização da pena foi prejudicada, pois não houve determinação sobre a análise dos mais de 3.922 processos de apenados do semiaberto (número de dezembro de 2017).
Outros problemas apontados pelo MP-AM foram os mais de oito mil cadastros incompletos, sem fotografias e perímetros de deslocamentos para o dia e a noite dos apenados,
“Dessa forma, esse apenado que está com o cadastro de perímetro incompleto jamais infringirá o perímetro judicialmente estabelecido. Outro ponto que chama a atenção é a quantidade de reeducandos que já violaram o dispositivo eletrônico, seja por desligamento ou rompimento, os quais em uma única comunicação totalizaram 74 pessoas”, dizem os Promotores, na ACP
Em caso de descumprimento das providências, o MP-AM pediu multa diária coercitiva no valor de R$ 20 mil, até o valor de R$ 8OO mil, que deverá ser destinado ao Fundo Penitenciário do Estado do Amazonas.
Eventual omissão ou criação de embaraços às providências cometidas pelo Governador do Estado e ou pelo Secretário de Administração Penitenciária serão punidas, de acordo com o pedido do MP-AM, com multa diária no valor de R$ 2 mil reais.
Amazoninarede-Ascom/MPE