A Justiça considerou legais os procedimentos usados para o licenciamento da Usina Hidrelétrica (UHE) de Belo Monte, no Pará. A decisão da 9ª Vara da Seção Judiciária do Pará julgou improcedente o pedido do Conselho Indigenistas Missionário (Cimi) para paralisar as obras.
O Cimi argumentou que seria necessário aguardar elaboração de lei específica sobre exploração de potenciais projetos energéticos dentro de terras indígenas, conforme determina o artigo 176 da Constituição Federal. O juiz Marcelo Honorato considerou que a paralisação da obra atenta contra ordem e economia públicas.
Segundo o Cimi, a obra afeta as terras indígenas de Paquiçamba e Arara da Volta Grande, prejudicando navegação, pesca e realização de rituais das comunidades indígenas e ribeirinhas da região. A entidade também argumenta a insuficiência dos estudos e das medidas mitigadoras sobre a qualidade e vazão da água do reservatório e do leito do rio.
A decisão, considerou a argumentação da Advocacia-Geral da União (AGU). O órgão explica que o empreendimento será construído fora de território indígena e por isso não precisa de nova legislação.
Segundo a AGU, os estudos de licenciamento estabeleceram diversas medidas mitigatórias e compensatórias voltadas a minimizar os impactos sobre o modo de vida tradicional das populações locais e garantir equilíbrio às terras indígenas que estão próximas da usina.
O advogado do Conselho Indigenistas Missionário, Adelar Cupsinski, disse que a entidade vai recorrer da decisão até a próxima semana.
(Extra Amapá)