Manaus,AM -No documento, assinado pelo juiz plantonista Cid da Veiga Soares Junior, o tribunal proíbe a imposição de limite sob pena de aplicação de multa diária de R$ 50 mil ao Sindicato das Empresas de Transporte de Manaus (Sinetram).
“Não foi observada a necessidade de ampla discussão da matéria para a implantação do sistema, já que se cuida de serviço público. De outro lado, o perigo de dano também é evidente, porque a demanda de uso do transporte coletivo tende a aumentar com o fim do feriadão da semana da pátria, o que certamente causará incomensuráveis transtornos aos consumidores”, destaca o juiz.
Segundo o defensor público Carlos Almeida Filho, a medida foi apreciada para garantir a segurança ao consumidor.
“Qualquer mudança na concessão do serviço público precisa ser discutida com o poder concedente e os órgãos de defesa do consumidor”, disse ele. Ainda segundo Almeida, a medida passa a valer imediatamente.
A liminar requerida pela DPE sustenta que a nova medida causa transtornos aos usuários, e “notadamente gestantes, idosos e pessoas com dificuldades de locomoção”. A DPE ainda afirma que o serviço deixa de ser adequado, na medida que impõe ônus indevido aos consumidores.
Amazomnianarede-Assessoria