Amazonas – Devido a divergências financeiras em saldos bancários, pendências em repasses previdenciários e falta de investimento mínimo na educação infantil e fundamental, entre outras irregularidades detectadas, o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) reprovou as contas do ex-prefeito de Manacapuru,
, referentes ao exercício de 2015. Por conta das impropriedades, o ex-gestor terá de devolver aos cofres públicos R$ 15,2 milhões, em multas e glosas.
A decisão unânime foi tomada pelos conselheiros , durante a 28ª sessão ordinária, realizada na manhã desta quarta-feira (16).
Além da desaprovação das contas do prefeito e da aplicação de multas, a relatora das contas, conselheira Yara Lins dos Santos, determinou à Secretaria do Pleno que fosse encaminhada ao Ministério Público do Estado do Amazonas cópia do processo, com todos os ilícitos cometidos pelo ex-prefeito Jaziel Nunes de Alencar, para que sejam adotadas as medidas cabíveis, nos termos do artigo 129, da Constituição Federal, e que sejam apurados possíveis crimes de improbidade.
Ainda durante a sessão, foram desaprovadas as contas do ex-presidente da Câmara Municipal de Canutama, Valtemar de Freitas Oliveira, referentes ao ano de 2015. Entre as irregularidades encontradas estão ausências de comprovantes de pagamentos em notas de empenho, problemas com o controle da entrada e saída de materiais e falta de documentos licitatórios para contratação de bens e serviços comuns.
Em voto acolhido por unanimidade, o relator do processo, conselheiro Júlio Cabral, determinou que Valtemar de Freitas Oliveira devolva aos cofres públicos R$ 18,3 mil, entre multas, glosas e alcances, determinando prazo de 30 dias para o recolhimento dos valores.
Regulares com ressalvas
Foram consideradas regulares com ressalvas as prestações de contas do ex-prefeito de São Sebastião do Uatumã, Adalberto Silveira Leite, referente ao ano de 2014; do diretor-geral da Policlínica PAM/Codajás, Fábio Manabu Martins Shimizu, referente ao ano de 2015.
Representação contra órgãos ambientais
Ainda durante a 28ª sessão, os conselheiros do Tribunal Pleno, à unanimidade, deram procedência a representação 132/2016 interposta pelo Ministério Público de Contas (MPC) contra a Prefeitura Municipal de Manaus, Secretaria Estadual do Meio Ambiente (Sema) e a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade, devido a suposta omissão quanto à política pública voltada a prevenção e controle do combate a incêndios florestais e queimadas em Manaus.
A relatora do processo, conselheira Yara Lins dos Santos, em consonância com o MPC, determinou 12 ações aos órgãos citados na representação, entre elas a realização de estudos visando abertura de concursos públicos para admissão de pessoal para as Secretarias de Meio Ambiente, apresentar em 60 dias plano operativo de combate às queimadas e desmatamentos e intensificar o sistema de monitoramento do desmatamento da região metropolitana, entre outros.
Amazonianarede-Ascom/TCE