Amazonas – A tomada de Contas, referente ao exercício de 2012, da prefeitura do município de Parintins, de responsabilidade do prefeito Frank Luiz da Cunha Garcia, foi a julgamento na manhã desta quarta-feira (2), durante a 26ª sessão ordinária do Pleno Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM).
Sob a relatoria do conselheiro Érico Desterro, as contas foram reprovadas pelo colegiado, que decidiu, por maioria, condená-lo a devolver aos cofres públicos, entre multas e glosas, mais de R$ 28 milhões. O gestor ainda pode recorrer da decisão ou devolver o montante em um prazo de 30 dias.
A tomada de contas ocorre quando o gestor deixa de cumprir o seu dever de prestar contas dos gastos feitos com o dinheiro público e o relator do processo manda “tomar as contas” e trazer para julgamento do colegiado.
De acordo com o relator, foram inúmeras irregularidades detectadas na tomada de contas de Frank Luiz da Cunha Garcia , entre e elas estão a ausência de comprovação das despesas referentes ao valor de R$ 900 mil para o 47º Festival Folclórico de Parintins; ausência de processos de licitação referentes a aquisição de material para procedimento odontológico e fardamento dos agentes comunitários; e a falta de justificativa para a diferença de mais de R$ 948 mil nas despesas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
Regulares com ressalvas
Ainda durante a sessão o colegiado julgou regulares com ressalvas as prestações de contas da Secretaria de Estado da Cultura (SEC), exercício 2014, sob a responsabilidade do secretário Robério dos Santos Pereira Braga; da diretora-geral da Policlínica Zeno Lanzini, referente ao exercício de 2015, Cleomirtes da Silva Sales; da diretora-executiva do Centro Psiquiátrico Eduardo Ribeiro, Andrea Barker Costa, referente ao exercício de 2016; da Diretora do Instituto de Saúde da Criança do Amazonas (Icam), referente ao exercício de 2015, Christianny Costa Sena; e do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas (AmazonPrev), de responsabilidade de Silvestre de Castro Filho, diretor-presidente (no período de 01.01.2015 a 20.03.2015), e Fábio Pereira Garcia, diretor-presidente (de 21.03.2015 a 31.12.2017), a quem foi aplicada multa de R$ 1 mil reais.
Amazonianarede-Ascom/TCE
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