30% dos contribuintes já prestaram contas com o leão este ano no Amazonas

Amazonianarede – Ag.Brasil

Manaus – A Superintendência da Receita Federal no Amazonas, informa que mais de de 70% dos amazonenses ainda não entregaram a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2013, ano-calendário 2012.

A Receita Federal do Brasil recebeu, nos primeiros 26 dias de entrega da declaração, 76.855 documentos no Amazonas. O número representa um pouco mais de 25% do total aguardado no Estado: 300 mil declarações, até 30 de abril.

Segundo o delegado da Receita Federal no Amazonas, Leonardo Barbosa Frota, o contribuinte não deve entregar a declaração somente nos últimos dias. “Assim ele poderá evitar possíveis contratempos e se tiver imposto a restituir provavelmente o receberá mais rápido”, afirmou.

Em todo o País, o número de contribuintes que enviaram a declaração de IRPF aproxima-se de 4,5 milhões. Até 16h desta terça-feira(25) – horário de Brasília -, a Receita Federal recebeu 4.474.595 declarações, contra 4.001.975 enviadas até o mesmo horário de sexta-feira (22). Somente nas últimas 72 horas, 472,6 mil pessoas físicas acertaram as contas com o Fisco. O prazo de entrega começou em 1º de março e vai até as 23h 59min 59s de 30 de abril.

Neste ano, a Receita espera receber mais de 26 milhões de declarações, ante 25.244.122 do ano passado. O programa gerador está disponível na página da Receita Federal na internet, desde 25 de fevereiro. Para transmitir a declaração, é preciso instalar também o Receitanet, que pode ser acessado no mesmo endereço.

A Receita publicou um passo a passo na internet com os procedimentos para a entrega da declaração. Está disponível ainda um manual com perguntas e respostas sobre o preenchimento do documento. O contribuinte também tem uma animação sobre a instalação do programa.

Além da internet, a declaração poderá ser encaminhada em disquetes de computador nas agências da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil durante o horário de funcionamento das agências. Quem entregar depois do prazo pagará multa de R$ 165,74 ou de 20% sobre o imposto devido, prevalecendo o maior valor.

As regras para a entrega da declaração estão na Instrução Normativa 1.333, publicada no Diário Oficial da União em 19 de fevereiro. Estão obrigados a declarar os contribuintes que receberam em 2012 rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 24.556,65, além dos que tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, com total acima de R$ 40 mil.

A apresentação da declaração é obrigatória para quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, fez operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas ou obteve receita bruta com a atividade rural superior a R$ 122.783,25. Quem tinha, até 31 de dezembro de 2012, posse de bens ou propriedades, inclusive terra nua, com valor superior a R$ 300 mil, também está obrigado a declarar.

O valor limite para dedução com gastos com instrução é R$ 3.091,35, informou o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir. Por dependente, o contribuinte pode abater R$ 1.974,72. No caso das deduções permitidas com a contribuição previdenciária dos empregados domésticos, o valor do abatimento pode chegar a R$ 985,96. Não há limites para os gastos com despesas médicas.

O contribuinte poderá optar pelo desconto simplificado, que é calculado aplicando-se 20% sobre os rendimentos tributáveis. Nesse caso, não é necessária comprovação e o desconto está limitado a R$ 14.542,60. “Se o contribuinte tiver deduções, como despesas médicas e gastos com instrução que, somadas, fiquem acima desse limite, a sugestão é que se faça a opção pela declaração completa”.

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