Brasília – O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta terça-feira (24), por maioria (quatro votos a três), que a minirreforma eleitoral aprovada no fim do ano passado pelo Congresso só valerá nas eleições de 2016.
De acordo com o entendimento da maioria dos ministros, a Constituição estabelece que alterações no processo eleitoral devem ser feitas até um ano antes da eleição e, por isso, as mudanças não poderão ser aplicadas no pleito deste ano.
A decisão foi tomada após consulta formulada pelo ex-senador Sérgio Souza (PMDB-PR) sobre a validade ou não da minirreforma neste ano. A resposta dada pelo TSE tem força de resolução e deve ser seguida.
A lei traz medidas que, em tese, reduzem o custo das campanhas eleitorais, como a limitação de cabos eleitorais e de despesas com alimentação e combustível nas campanhas.
Alguns parlamentares argumentavam que as mudanças eram administrativas e já poderiam ser implementadas. Outros defendiam que só valeriam para as eleições de 2016 porque, na interpretação deles, alteram o processo eleitoral. Ainda cabe recurso da decisão ao Supremo Tribunal Federal (STF).
A discussão sobre o tema começou há um mês, quando o relator da consulta, ministro João Otávio Noronha, entendeu que a minireforma poderia ser aplicada.
O ministro Gilmar Mendes pediu mais tempo para avaliar se deveria ser aplicado o artigo 16 da Constituição, que estabelece que alterações no processo eleitoral só podem ser feitas um ano antes.
Nesta terça, Mendes entendeu que as regras não podem ser aplicadas e foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli, Luciana Lóssio e Luiz Fux. “Em razão do momento em que nos encontramos, com convenções realizadas, eu realmente não posso acompanhar [o entendimento do relator]”, disse a ministra Luciana Lóssio.
“O processo eleitoral propriamente dito já se iniciou com as convenções”, destacou o presidente do TSE, ministro Dias Toffoli.
Noronha manteve a posição anterior e foi acompanhado por Laurita Vaz e Henrique Neves. “Não afeta a normalidade das eleições e nem a perturbação do pleito. É muito claro que não há nesse caso alteração com propósito casuístico”, frisou Noronha.
O que dizia a minireforma eleitoral
A lei prevê limitação de cabos eleitorais e de despesas com alimentação (10% dos gastos) e aluguel de veículos (20% dos gastos) nas campanhas, além de proibir o “envelopamento de carros” com adesivos.
A nova lei também autoriza que políticos que receberam punição da Justiça Eleitoral parcelem a multa em até 60 vezes, desde que cada parcela não ultrapasse o limite de 10% de seus rendimentos.
Apesar de a minirreforma não ser aplicada, algumas inovações da lei estarão em vigor neste ano porque estão previstas em resoluções do TSE que foram aprovadas pelo plenário. Entre elas estão o prazo para troca de candidatos, até 20 dias antes do pleito (15 de setembro), e punições a ofensas a candidatos na internet.
Amazonianarede – O Globo