
Manaus – A Polícia Civil do Amazonas, por meio dos servidores do 20º Distrito Integrado de Polícia (DIP), registrou nesta quinta-feira (27), a prisão de Mauri Fernandes Mattos, 34, realizada por policiais militares da 20ª Companhia Interativa Comunitária (Cicom), por volta da 9h, num supermercado situado na avenida Torquato Tapajós, bairro Tarumã, zona Oeste da cidade.
Mauri Fernandes foi preso em flagrante pelo crime de extorsão quando saía de um caixa eletrônico com a ex-companheira localizado dentro do supermercado. Segundo o depoimento da mulher, Mauri não aceitava o fim do relacionamento amoroso, mas que terminaria a relação mediante o recebimento de quantia em dinheiro.
Ainda segundo a vítima, enquanto aguardava na fila para ter acesso ao caixa eletrônico, ela teria pedido ao segurança do local para acionar a polícia. Quando o casal saiu do estabelecimento os policiais militares efetuaram a prisão. O caso foi conduzido ao 20º DIP.
Na unidade policial, a mulher relatou que conheceu o suspeito através de um site de relacionamentos, e após um período de namoro decidiram morar juntos. Na última quarta-feira (26), durante uma discussão, Mauri tentou enforcar a ex-companheira, cessando as agressões somente após apelo da mesma. Ainda no mesmo dia, ele manteve a vítima trancada na residência do casal e disse que ela poderia sair do local apenas mediante o pagamento de R$1.000. O homem ainda ameaçou a ex-mulher por diversas vezes e tentou manter relações sexuais com a mesma. No dia seguinte, os dois seguiram ao caixa eletrônico para sacar a quantia em dinheiro determinada pelo suspeito.
Segundo o Delegado Titular, Paulo Benelli, existem outras ocorrências registradas contra Mauri Fernandes. “Ele é recorrente na prática de crimes contra mulheres pois há registrado 19 boletins de ocorrência formulados por diversas mulheres. Entre os delitos estão os de ameaças, injúrias, dano, descumprimento de decisão judicial e até um registro de estupro”, disse.
Na unidade policial, Mauri Fernandes foi autuado em flagrante pelo crime de extorsão (Artigo 158 do Código Penal Brasileiro). Ele também será indicado por outros dois crimes, os de lesão corporal (Artigo 126 do CPB) e ameaça (Artigo 147 do CPB). Ao término dos procedimentos cabíveis, ele será conduzido à Cadeia Pública Desembargador Raimundo Vidal Pessoa, onde ficará à disposição da Justiça.
Fonte: Ascom