Além de cumprirem medidas cautelares, ex-secretários terão que pagar fiança e usar tornozeleira eletrônica.
Amazonas – O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em Brasília, concedeu habeas corpus parcial aos ex-secretários de Administração e Gestão, Evandro Melo; da Saúde, Pedro Elias e da Fazenda, Afonso Lobo.
Para deixar a prisão, os ex-secretários deverão pagar fiança, além de cumprirem algumas medidas cautelares. Os ex-secretários, assim como o ex-governador do Amazonas, José Melo e sua esposa, Edilene Oliveira, foram presos Operação Custo Político, segunda fase da ‘Maus Caminhos’, que investiga desvio de verbas federais destinadas à saúde.
Para os ex-secretários Pedro Elias e Afonso Lobo, foi estipulada uma fiança no valor de 100 salários mínimos, o equivalente a R$ 95,4 mil, além do uso de tornozeleira eletrônica.
Segundo o advogado de Elias, Carlos Evaldo Terrinha, a defesa deve recorrer para tentar a redução do valor da fiança. “Já estamos recorrendo para reduzir esses valores substanciais ou alcançar baixá-los. Enquanto isso não se sai de lá”, disse.
O advogado de Afonso Lobo, Renato Martins, informou que a defesa não deve recorrer para diminuir o valor da fiança. “Não vamos recorrer. A família está se cotizando, com os parentes, pra arrumar o dinheiro para pagar”, disse Martins.
Ao ex-secretário Evandro Melo, assim como ao ex-governador Melo e a ex- primeira dama Edilene Oliveira, foi estipulada fiança no valor de 200 salários mínimos, o equivalente a R$ 190,800 mil, além do uso de tornozeleira eletrônica. A Justiça determinou ainda que, após a soltura, Melo terá 48 horas para entregar o seu passaporte ao Juízo de Primeiro Grau no prazo de 48 horas após a soltura, devendo a medida ser comunicada às autoridades encarregadas de fiscalizar as saídas do território nacional.
O advogado do ex-secretário, Paulo Sérgio Guimarães de Oliveira, disse que a defesa não vai se pronunciar em relação ao habeas corpus.
“Nós não vamos comentar nada a respeito do habeas corpus. Só faremos qualquer comentário ao término do processo”, disse.
Medidas Cautelares
Além da fiança e do monitoramento eletrônico, os ex-gestores públicos terão que cumprir as seguintes medidas cautelares:
- Comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo juiz de primeiro grau, para informar e justificar atividades;
- Proibição de acesso ou frequência aos órgãos públicos e privados envolvidos na persecução criminal de fundo, para evitar o risco a novas infrações;
- Proibição de manter contato com qualquer coinvestigado ou pessoas que de qualquer forma participem da persecução criminal de fundo, por meios eletrônicos, telemáticos, inclusive;
- Proibição de ausentar-se da Comarca quando a permanência seja conveniente ou necessária para a investigação ou instrução, a critério do juízo de primeiro grau.
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