TCE determina e a Susam deve garantir os serviços de hemodiálise no Estado

O TCE determinou e a Susam deve garantir
O TCE determinou e a Susam deve garantir os serviços de hemodiálise no Estado

Amazonas – O Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM) determinou, cautelarmente, que a Secretaria de Estado de Saúde (Susam), apresente ao TCE providências para normalizar o regime de oferta dos serviços de hemodiálise  e laboratoriais em unidades de saúde do Amazonas e reprimir o alto índice de terceirizações.
A medida atende a representações ingressadas pelo Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC-AM), em novembro deste ano, depois da constatação de prejuízo à rede de atendimento após o anúncio de suspensão dos serviços por inadimplência do Estado.

Na decisão cautelar, a vice-presidente do TCE-AM, conselheira Yara Lins, determinou que o secretário estadual de Saúde, Pedro Elias de Souza, apresente, em até 30 dias, a comprovação de que adotou providências imediatas “no sentido de garantir a continuidade dos serviços de exames laboratoriais nas unidades de saúde onde tenha ameaça e/ou paralisação dos serviços”.

Ela ainda determinou que o secretário comprove que instaurou procedimento administrativo para apurar a responsabilidade pelo alto número de contratos de terceirização e estudos para apresentação de um projeto prioritário para reversão das terceirizações firmadas pelo Governo do Estado na Secretaria de Estado de Saúde (Susam).

Hemodiálise

A vice-presidente do TCE também determinou que o secretário estadual de Saúde encaminhe ao tribunal, no mesmo prazo, a comprovação de início de plano estratégico para garantir a oferta do serviço de hemodiálise a todos os necessitados e de que instaurou processo administrativo para revisão do Contrato 30/16, firmado entre a Susam e a empresa Centro de Hemodiálise Ari Gonçalves LTDA – EPP (CEHMO), “de modo a garantir igualdade e economicidade, aplicando-se o regime de preço unitário em vez de global, por medição mensal de serviços, ou promovendo a sua anulação por vício de processo de credenciamento”.

A decisão foi dada em uma representação ingressada pela Coordenadoria de Saúde e Meio Ambiente do MPC por suspeita de ilicitude e de antieconomicidade no Contrato 030/16 e por déficit de oferta de procedimento de hemodiálise aos pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) no Amazonas.

A vice-presidente do tribunal também determinou a instauração de um processo de tomada de contas especial para determinar quanto se pagou a mais à empresa por serviços que não tenham sido efetivamente prestados.

Nota

Por meio de nota, a Secretaria de Estado de Saúde (Susam) informou que na última segunda-feira (19) o secretário de estado de saúde, Pedro Elias de Souza, participou de uma reunião com a conselheira Yara Lins, para tratar da questão do atendimento aos pacientes renais crônicos, oferta de exames laboratoriais nas unidades de saúde e os contratos com as empresas terceirizadas.

O secretário informou que o atendimento aos pacientes renais crônicos sempre foi uma prioridade para a Susam e que o serviço de hemodiálise é ofertado em clínicas particulares, por meio de convênios com o Sistema Único de Saúde (SUS). A oferta desse serviço será duplicada com a conclusão da obra de expansão da Fundação Hospital Adriano Jorge, com previsão de conclusão para o ano de 2017.

Com relação a oferta de exames laboratoriais o secretário informou que está sendo finalizado um estudo para realização de um processo licitatório para contratação de empresa que atenda todas as unidades da rede estadual de saúde.

A questão da contratação de empresas também está sendo tratada com prioridade pela gestão da Susam. Entre as ações implementadas para solução dessa questão está a convocação dos aprovados no concurso público realizado em 2014.

Até o momento a Susam já convocou 5.323 candidatos. Ainda com relação a essa questão, a equipe técnica da Susam está finalizando um trabalho de revisão de todos os contratos vigentes entre a Susam e empresas prestadoras de serviços, cujo resultado será apresentado à Procuradora Geral do Estado, que irá orientar sobre a forma legal que deverá ser adotada para celebração ou renovação de contratos, levando-se em consideração que os serviços de saúde são essenciais e não podem ser descontinuados.

O secretário ressalta que um documento com todas essas informações será elaborado e entregue ao TCE, dentro do prazo estipulado de 30 dias.

Amazonainarede-JAM/TCE

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