Porto Velho, RO – A Divisão de Recursos Pesqueiros da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental (Sedam) informa a população em geral que o período do Defeso, que inicia dia 15 de novembro e termina dia 15 de março de 2015, obedecerá a Portaria nº 280 de 12 de novembro de 2012, que proíbe a prática da pesca profissional e amadora em todos os rios e afluentes do Estado de Rondônia.
Conforme explicou Marli Lustosa, diretora da Divisão de Recursos Pesqueiros da Sedam, na piracema acontece a migração dos peixes até as cabeceiras dos rios para realizarem a desova, e assim reproduzirem. Todos os anos, de novembro a março, algumas espécies de peixes fazem esse longo percurso, vencendo os obstáculos naturais, como as corredeiras e cachoeiras, no intuito de perpetuar suas espécies, vencendo também a pesca predatória.
Proibida a pesca da jatuarana, tambaqui e outras espécies
Conforme estabelecido na Portaria, fica proibida, no rio Madeira, a captura de pescada, surubim, caparari, pirapitinga, jatuarana, tambaqui e, as espécies dourada e filhote, somente poderão ser capturadas na calha do rio Madeira com tamanho superior a 65 cm, medido sem cabeça. Fica proibida a pesca amadora (turística) e profissional (artesanal) de todas as espécies no rio Guaporé e seus afluentes, no trecho compreendido entre o Rio São Miguel e o Rio Cabixi.
Também a pesca de todas as espécies nos rios Mamoré/Guaporé, excetuando-se piranha, piau, pirarara, traíra, cuiu- cuiu/cubiu, branquinha, bodó, pacu, Jaú, acará, araquí. A espécie filhote somente poderá ser capturada na calha dos rios Guaporé/Mamoré com tamanho superior a 65cm, medido sem cabeça, no seguinte trecho: da foz do rio Mamoré até o braço superior do rio Rolim de Moura, e no rio Pacaás Novos (entre a localidade “Poção” até 200 metros à jusante da calha do rio Mamoré); e na calha do Rio Guaporé, no trecho entre o rio São Miguel e o braço superior do Rio Rolim de Moura.
A Sedam alerta que o transporte do pescado oriundo de aquicultura e pesque-pague deverá ser acompanhado da Guia de Transporte emitida por órgão ambiental competente. A portaria também assegura a liberada da cota de 10 quilos de peixe por dia, por família, para subsistência das comunidades ribeirinhas locais, e a cota de 5 quilos de peixe por dia, por família, para as regiões do rio Guaporé, ficando vedada a comercialização. Fica liberada ainda a cota de 5 quilos para o pescador amador devidamente licenciado, e com os petrechos permitidos, bem como, das espécies permitidas e nos locais permitidos e para região do rio Guaporé será permitida a pesca amadora/esportiva sem direito ao transporte do pescado.
Fonte: Diário da Amazônia