A medida não anula o certame, mas suspende seus efeitos até apreciação do recurso dos sindicatos
Amazonas – O desembargador Marcos de Oliveira Cavalcante, do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 1ª Região, confirmou que sua decisão liminar concedida no dia 10 de dezembro atinge o leilão da Amazonas Energia realizado no mesmo dia.
Em resposta a embargos de declaração ajuizados pelos advogados de sindicatos de trabalhadores, o magistrado confirmou que os efeitos da venda estão suspensos até a apreciação do recurso dos sindicatos agravantes por Órgão Especial do TRT da 1ª Região.
Na terça-feira, em comunicado ao mercado, a Eletrobras informou que a liminar – no entendimento da empresa – não atingia a venda da Amazonas Energia porque citava “leilões remanescentes”, isto é, que ainda não haviam sido realizados, dando a entender seguiria com os passos seguintes do processo de venda.
A liminar foi concedida poucas horas após a realização do leilão. A medida não anula o certame, mas suspende seus efeitos até apreciação do recurso dos sindicatos.
Dessa forma, o consórcio vencedor – Oliveira Energia Atem – não pode fazer o pagamento de R$ 50 mil pelas ações da empresa, nem fazer o aporte obrigatório de R$ 491 milhões.
“É inegável, pelo teor das matérias veiculadas na imprensa, que a Eletrobras deu continuidade ao procedimento de privatização da Amazonas Energia. Resta esclarecido que os procedimentos de privatização de ambas as empresas – Amazonas Energia e Ceal (Centrais Elétricas de Alagoas) – estão suspensos”, diz o desembargador, ressaltando que a medida também alcança a Ceal, cujo leilão está marcado para o dia 19.
Para Felipe Gomes da Silva Vasconcellos, advogado dos sindicatos, “A decisão dos embargos esclarece o óbvio: que a concretização dos efeitos dos leilões da Amazonas e da Ceal está subordinada a decisão colegiada do Órgão Especial do TRT 1”.
A reportagem tentou ouvir a Amazonas Energia, a Eletrobras, e representantes do consórcio Oliveira Energia Atem a respeito do assunto, mas não obteve retorno.
Amazoninarede-AC