Amazonas – O Procon-Am entrou em ação para fazer valer a de isenção nos estacionamentos do shoppings em Manaus e três shoppings na Zona Centro-Sul de Manaus foram autuados no valor de R$ 600 mil devido ao não cumprimento da Lei Municipal nº 417/15 que prevê isenção do pagamento da taxa de estacionamento.
O balanço foi apresentado pela Secretaria Executiva de Proteção e Orientação ao Consumidor Municipal e Estadual (Procon) nesta quarta-feira (06). O valor da multa pode ser agravado em casos de reincidência. Os estabelecimentos ainda podem recorrer da decisão.
De acordo com a secretária executiva do Procon-AM, Rosely Fernandes, o valor da multa foi definido por três fatores. “É levado em consideração o valor do capital da empresa, em cima do número de habitantes que nós temos e também o valor da taxa mínima na maioria dos estacionamentos que é de R$ 6”, disse.
Lei valendo
Segundo Rosely, os centros comerciais alegaram a inconstitucionalidade da lei.
“Uma vez promulgada, então ela está valendo. Essa questão vai ser discutida no Tribunal de Justiça do Estado. eles podem recorrer dentro do prazo de 15 dias. O Procon fez a sua parte e o que está valendo por hora é a isenção desde que o consumidor faça a aquisição da compra no valor equivalente ou superior a dez vezes o valor da taxa de estacionamento”, ressaltou.
Caso o consumidor seja cobrado indevidamente, ele deve comparecer junto ao Procon-AM com a nota fiscal do produto e com a nota fiscal do serviço de estacionamento. Após a formalização do processo, o consumidor será ressarcido em dobro no prazo máximo de 25 dias conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Amazonas Shopping
O Amazonas Shopping divulgou uma nota, alegando que os consumidores que se adequarem a lei terão a isenção garantida. Confira a nota completa:
“O Amazonas Shopping informa que os consumidores que se adequarem à Lei Municipal nº 417/15 serão isentos do pagamento do estacionamento, conforme prevê a referida lei. O empreendimento reafirma que o Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM) já reconheceu que este mesmo conteúdo legislativo é de competência da UNIÃO, logo, nem Estado, nem Município podem legislar sobre o assunto, sendo inconstitucional tal iniciativa“.
Abrasce
A Associação Brasileira de Shoppings Centers (Abrasce) defende o direito dos centros comerciais ao cobrar pelo uso de seus espaços. Confira a nota completa:
“Em relação à Lei Municipal 417/2015 sobre a gratuidade da cobrança de estacionamento condicionada a consumo em shoppings de Manaus, a Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce) reconhece os direitos de propriedade e os princípios de livre iniciativa e concorrência dos centros de compras.
Como empreendimentos privados, os shoppings defendem o direito de cobrar pelo uso de seus espaços para garantir a manutenção do conforto, qualidade e segurança em todos os serviços oferecidos“.
Amazoninarede-Jam