Três quiosques interditados na Ponta Negra

As, interdições deteminadas pelo Implurb, foram por inadinplencia

 

As, interdições deteminadas pelo Implurb, foram por inadinplencia
As, interdições deteminadas pelo Implurb, foram por inadinplencia

Manaus, AM – Por inadimplência dos permissionários no pagamento de outorgas onerosas, com dívidas acumuladas desde o início do ano, o Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb), após diversas notificações, fez nesta sexta-feira, 25, a interdição de 3 quiosques de alimentação no Complexo Turístico Ponta Negra.

Também foi feita uma rescisão unilateral do contrato pela ausência de pagamentos, conforme prevê o termo de permissão de uso assinado entre as partes. O último prazo para pagamento dos meses em aberto, antes da ação realizada nesta sexta, ocorreu no dia 24, sendo que até o momento o permissionário citado não compareceu ou entrou em contato com o órgão para sanar a inadimplência.

Uma das maiores dívidas soma R$ 126.336,44, da empresa JVM – Casa de Suco e Similares Ltda., da marca Fish Maria, que não fez nenhum pagamento referente ao ano de 2016, estando com valores da outorga atrasados de janeiro a novembro.

A empresa foi notificada diversas vezes, não atendendo a nenhuma solicitação para pagamento. No valor ainda está incluída dívida referente a débito de energia elétrica, desde agosto deste ano, de R$ 3.066,34. Esta empresa teve o contrato rescindido.

A segunda empresa interditada foi a Victor Augusto da Silveira Mendonça, do quiosque temakeria, cuja dívida vem se acumulando de fevereiro a novembro, totalizando R$ 45.534,43.

A Choperia Alimentícios Ltda – ME foi o terceiro quiosque interditado, em razão de débitos acumulados de R$ 91.889,73, com mensalidades em aberto desde março.

Segundo o termo de permissão de uso assinado pelos permissionários, na Cláusula Terceira – Do Pagamento, o atraso por meses consecutivos ensejará na rescisão do mesmo e na imediata desocupação da área utilizada. Ao Implurb

cabe, conforme o contrato, cobrar o valor do preço da permissão de cada contratante, assim como extinguir a permissão, nos casos previstos no termo.

 

A Cláusula Décima – Rescisão de Pleno Direito e da Caducidade, esclarece que o Implurb poderá rescindir, administrativamente, a permissão de uso, reconhecidos os seus direitos na Lei Federal 8.666, de 1993, e na lei 8.883, de 1994. Findo o prazo fixado na Cláusula Segunda, a permissão ficará automaticamente rescindida, cabendo ao permissionário devolver o bem nas condições ajustadas no contrato.

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