TJAM mantém a cobrança da taxa de esgoto em Manaus

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(Amazonianarede – Tjam)

Por maioria de votos, o Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu pelo improvimento do Agravo Regimental apresentado pela Comissão Técnica Permanente de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, mantendo a cobrança da tarifa de esgoto em áreas da cidade já servidas pela rede, conforme indicação dos órgãos oficiais.

A decisão foi por maioria de votos, em consonância com o parecer do Ministério Público, na sessão desta terça-feira (17), presidida pelo desembargador Ari Jorge Moutinho da Costa.

A Comissão da Assembleia recorreu de decisão que determinou a suspensão da medida liminar que proibiu a cobrança de tarifa de esgoto pela Manaus Ambiental S.A., em áreas da capital não beneficiadas com os serviços de coleta, tratamento e destinação do esgoto. A liminar foi proferida em maio deste ano pelo Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, no processo nº 0245328-03.2008.8.04.0001.

O relator do processo, desembargador Ari Jorge Moutinho da Costa, apresentou na última sessão (10/12) seu voto pelo provimento do agravo regimental, considerando que a Manaus Ambiental deveria “provar que houve grave lesão à ordem, segurança e saúde públicas”. Com isto, seria restabelecida a eficácia da liminar.

Na sessão de hoje, o desembargador João de Jesus Abdala Simões, que havia pedido vista na semana passada, se manifestou concordando com o voto divergente do desembargador Rafael de Araújo Romano, que obteve a maioria dos votos da Corte.

Anteriormente, Romano havia cassado a liminar, considerando que a decisão de 1º grau foi baseada em relatório da Agência Reguladora de Serviços (Arsam) de 2008, um documento de cinco anos atrás e que, portanto, não informaria eventuais alterações ou ampliação da rede de esgoto nos bairros de Manaus no período entre 2008 e 2013, conforme explicou o magistrado. Romano é o novo relator para o acórdão.

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