
Porto Velho – O Ministério Público do Estado ajuizou ação civil pública, por ato de improbidade administrativa, e aguarda a decisão da Justiça sobre o pedido de liminar para indisponibilidade de bens de José Batista da Silva (ex-secretário adjunto da Saúde).
Também Glauber Luciano Costa Gahyva (procurador do Estado e ex-chefe da Diretoria Jurídica da Sesau), José Milton de Souza Brilhante (ex-assessor técnico da Sesau), Rômulo da Silva Lopes (ex-assessor especial da Sejus), Marcos Ferreira do Nascimento (ex-assessor da Sesau), Rafael Santos Costa (ex-assessor parlamentar), Fernanda Maria Ribeiro Vedana (empresária), José Miguel Saud Morheb (empresário) e as empresas Soluções Com. e Serviços Ltda. e Higiprest Serviços de Limpeza Ltda. (antiga MaqService Serviços Contínuos Ltda.).
A ação, que é o desdobramento da “Operação Termópilas”, deflagrada em conjunto com a Polícia Federal e Controladoria Geral da União (CGU), no mês de novembro de 2011, foi ajuizada por violação dos deveres e princípios da administração pública (legalidade, moralidade, honestidade, impessoalidade e lealdade às instituições em que trabalhavam), bem como, enriquecimento ilícito dos agentes públicos, pois a empresária Fernanda prometera e efetivamente entregara vantagem indevida em dinheiro (“propina”) ao demandado Rafael que, por sua vez, dividiu e repassou a José Batista, Glauber, Rômulo, Marcos e José Milton Brilhante para favorecerem indevidamente a empresa por ela representada (Soluções Com. e Serviços Ltda.) no processo de compra do medicamento chamado Somatropina pela Sesau no valor de R$ 2.151.940. A quantia paga pela empresária a título de “propina”, segundo o apurado, foi R$ 230 mil. O processo de compra direta (sem licitação) de fato concretizou-se e concluiu-se com incomum celeridade.
Outro fato ilícito apontado na ação diz respeito ao oferecimento de “propina” por parte do empresário José Miguel aos demandados José Batista (R$ 100 mil) e Glauber (R$ 30 mil) para favorecerem indevidamente a prorrogação de contrato emergencial de prestação de serviços de desinfecção e limpeza do Hospital Regional de Cacoal, celebrado entre a Sesau e a empresa de sua propriedade, então chamada MaqService Serviços Contínuos Ltda. (atual Higiprest). Foi apurado que o oferecimento da vantagem indevida por parte do empresário consumara-se por intermédio de Rafael, tendo José Batista e Glauber aceito a promessa. “A prorrogação desejada efetivamente consumou-se, não só uma, mas três vezes, resultando na aditivação total do contrato pelo prazo de oito meses”.
Além da pena por ato de improbidade administrativa, os acusados tiveram decretada a perda da quantia recebida e do cargo ou função pública; suspensão dos direitos políticos, multa e proibição de contratar com o poder público ou dele receber qualquer benefício, ainda que por interposta pessoa física ou jurídica.
(Diário da Amazônia)