TCE reprova congas do ex-prefeito de Barreirinha

TCE reprova congas do ex-prefeito de Barreirinha

Amazonas – urante a 21ª Sessão Ordinária do Tribunal de Contas do Estado, realizada na manhã desta terça-feira (27), o colegiado do TCE julgou irregular a prestação de contas, referente ao exercício de 2011, do ex-prefeito de Barreirinha Mecias Pereira Batista. Serviços pagos indevidamente e não identificados in loco; serviços pagos indevidamente por um produto (condicionadores de ar) diverso do contrato e que se encontra inutilizado por ser incompatível com a rede elétrica disponível; foram algumas das irregularidades detectadas e que levaram o ex-prefeito a receber mais de R$ 900 mil entre multas e glosa.

As empresas Geneve Construções Ltda,; SB Construções e Comércio de Material de Construção Ltda,; e M. do S. A. Belém; foram multadas solidariamente. O valor deve ser devolvido aos cofres do município em 30 dias.

A prestação de contas, exercício de 2015, do Serviço de Pronto Atendimento Danilo Corrêa, de responsabilidade das ex-diretoras Liege de Fátima Ribeiro, no período de 01/01/2015 a 30/09/2015, e Simone Verônica Mendes Dias, de 01/10/2015 a 31/12/2015, foi julgada irregular. De acordo com o relator das contas, conselheiro Érico Desterro, a principal irregularidade detectada foi a fragmentação de despesas, sendo esta impropriedade utilizada para a compra de materiais de uso diário e serviços, de tal maneira, que se observa a violação do processo licitatório de forma clara e objetiva.

Por conta das irregularidades foi aplicada multa de R$ 13 mil para a ex-diretora Liége de Fátima Ribeiro e de R$ 17 mil para a ex-diretora Simone Verônica Mendes Dias.

O presidente da Câmara Municipal de Itamarati Haroldo Gomes Maia, também teve a prestação de contas, referente ao exercício de 2015, julgada irregular pelo pleno do TCE.

O atraso no envio de dados ao Sistema GEFIS referente ao 2º semestre/15; e a não utilização dos balanços contábeis de 2015 foram algumas das irregularidades encontradas. O presidente recebeu multa de R$ 8 mil.

Regulares com ressalvas

Foram julgadas regulares com ressalvas, sem aplicação de multas, as prestações de Contas do Manaus Previdência (Manausprev), exercício de 2010, de responsabilidade de Danielle Vasconcelos Correa Lima Leite; do Instituto Municipal de Previdência dos Servidores de Itacoatiara, referente ao exercício 2015, sob a responsabilidade de  Mábio Frutuoso de França; do Fundo Municipal de Defesa do Consumidor (Fumdecom), referente ao exercício de 2015, de responsabilidade de  Ramiz Wladimir Braga dos Santos Júnior, Márcio Lima Noronha, e Alessandro Cohen Melo; e da Secretaria de Estado de Saúde (Susam), referente ao exercício de 2010, de responsabilidade de Agnaldo Gomes da Costa, Wilson Duarte Alecrim e Plinio Cesar Albuquerque Coelho.

Ainda durante a 21ª sessão foi aprovada, sem nenhuma ressalva, a prestação de contas da diretora da Penitenciária Feminina de Manaus, exercício de 2015, Suely Borges de Oliveira.

Amazonianarede-SAscom/TCE-Foto: Ana Cláudia Jatahy

 

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