TCE condena ex-prefeito de Autazes

Pleno do TCE-AM ( ofto Ana Claudia Jatahy)

 

Pleno do TCE-AM ( ofto Ana Claudia Jatahy)
Pleno do TCE-AM ( ofto Ana Claudia Jatahy)

Amazonas – O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM), na manhã de hoje (28), reprovou a prestação de contas, referente ao exercício de 2013, do ex-prefeito de Autazes Raimundo Wanderlan Penalber Sampaio. Segundo o relator do processo, conselheiro Josué Filho, entre as impropriedades que levaram o colegiado a tomar a decisão estão: obras e serviços de engenharia diversos, que não tiveram fiel cumprimento de licitação, planejamento, execução e aceite comprovados pelo Poder Executivo de Autazes; pagamento em atraso das contribuições previdenciárias (que geraram juros e multas); e ausência de comprovantes de deslocamento nos processos de diárias

As multas e glosa aplicadas ao ex-prefeito ultrapassam R$ 2,9 milhões, com prazo para devolução aos cofres de 30 dias.

Ainda durante a 22ª pauta ordinária do TCE foi apreciada a prestação de contas do ordenador de despesas do Fundo Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico e Cultural Bernardo Soares Monteiro de Paula, referente ao exercício de 2014. A decisão do colegiado foi pela regularidade com ressalvas, sem aplicação de multa.

Também foi a julgamento a prestação de contas (exercício de 2015), da secretária executiva do Fundo de Reserva para Ações de Inteligência – FRAINT, Tamera Maciel Assad, e foi aprovada pelo pleno do TCE-AM.

Quando as prestações são julgadas regulares com ressalvas?

Enquadram-se como contas regulares com ressalvas aquelas em que não restou dano ao erário; não houve desfalque ou alcance; a matemática das contas fecha; a contabilidade apresenta-se regular. Essas contas não são regulares porque o agente não seguiu, rigorosamente, todo o formalismo da comprovação de despesa, tendo violado norma considerada, no caso, meramente formal.

Mesmo quando julgar as contas regulares com ressalva poderá o Tribunal aplicar multa de até 30% (trinta por cento) do valor previsto no artigo 54, em razão das impropriedades ou faltas identificadas, hipóteses em que a quitação ao responsável estará condicionada ao seu pagamento.

Amazonianarde-Ascom-TCE

 

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