STF suspende decisão da Câmara que manteve mandato de Donadon

(Amazonianarede – JB)

O ministro Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu, nesta segunda-feira (2/9), os efeitos da deliberação do plenário da Câmara dos Deputados que manteve o mandato do deputado federal Natan Donadon (Sem partido-RO), que foi condenado pelo tribunal a mais de 13 anos de reclusão, por crimes de peculato e formação de quadrilha.

O parlamentar está preso há quase três meses no Presídio da Papuda, em Brasília.

Ao acolher pedido de liminar em mandado de segurança (MS 32326) ajuizado, na última quinta-feira (29/8), pelo deputado federal Carlos Sampaio (PSDB-SP), o ministro Barroso esclareceu que “a presente decisão não produz a perda automática do mandato, cuja declaração – ainda quando constitua ato vinculado – é de atribuição da Mesa da Câmara”. E mandou ouvir a Advocacia-Geral da União para que, querendo, ingresse no feito, no prazo de 10 dias.

Decisão e pedido

Na sua decisão, o ministro Barroso afirma: “A Constituição prevê, como regra geral, que cabe a cada uma das Casas do Congresso Nacional, respectivamente, a decisão sobre a perda do mandato de deputado ou senador que sofrer condenação criminal transitada em julgado. Esta regra geral, no entanto, não se aplica em caso de condenação em regime inicial fechado, por tempo superior ao prazo remanescente do mandato parlamentar. Em tal situação, a perda do mandato se dá automaticamente, por força da impossibilidade jurídica e física de seu exercício”.

Na petição inicial, o deputado Carlos Sampaio argumentava que a perda de mandato de parlamentares condenados é automática, e nem deveria ter sido apreciada pela Comissão de Constituição e Justiça e pelo plenário da Câmara. Além do mais, neste caso específico, o deputado já cumpre pena no Presídio da Papuda, em Brasília, depois de a sentença condenatória do STF ter transitado em julgado.

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