Selfies do voto podem dar cadeia: O que pode e não pode nas eleições

04-10selfiesBrasília – Os selfies estão cada vez mais populares. As pessoas tiram auto-retrato em qualquer lugar. Mas você sabia que se você fizer isso na cabine de votação, com a urna eletrônica, você pode ser até preso?

Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) prevê a proibição “Na cabina de votação é vedado ao eleitor portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação, ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, devendo ficar retidos na Mesa Receptora enquanto o eleitor estiver votando” (Lei nº 9.504/97, artigo 91-A, parágrafo único).

A ideia é que não seja quebrado o sigilo do voto. Se houver desobediência com relação à determinação, pode-se abrir um inquérito, como está previsto no Código Eleitoral e, se condenada, a pessoa pode pegar até dois anos de prisão.

Confira outras dúvidas frequentes:

Posso votar de bermuda, usar bóton ou camiseta do meu candidato?

É permitida, no dia das eleições, a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos (art. 39-A da Lei nº 9.504/1997).

Posso distribuir “santinhos” na hora de votar?

Não. Só pode haver distribuição de material de campanha eleitoral até as 22 horas do dia que antecede a eleição. A realização de boca de urna é proibida por lei e consiste na distribuição de material de propaganda política ou a prática de aliciamento, coação ou manifestação tendente a influir na vontade do eleitor. O ato é crime punível com detenção, de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa (art. 39, § 5º, incisos II e III, e § 9º, da Lei nº 9.504/1997).

Posso distribuir propaganda no dia da eleição?

Não. A propaganda de boca de urna e a arregimentação de eleitor no dia da eleição constituem crime eleitoral, puníveis com detenção de seis meses a um ano, com alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período e multa no valor de R$5.320,50 a R$15.961,50 (art. 39, § 5º, incisos II e III, e § 9º, da Lei nº 9.504/1997).

A boca de urna é um crime que pode ocorrer somente no horário de votação?

O crime em questão somente ocorre se praticado no dia da eleição, que não se limita ao horário de votação, mas ao dia inteiro, uma vez que a lei visa proteger a tranquilidade e a ordem pública eleitoral no dia do pleito (art. 39, § 5º, incisos II e III, e § 9º, da Lei nº 9.504/1997).

E quanto ao lugar, o crime de boca de urna somente pode ocorrer se praticado em local que tenha seção eleitoral?

Tal crime pode ser praticado em qualquer lugar, inclusive em área rural, e não apenas nas proximidades das seções eleitorais (art. 39, § 5º, incisos II e III, e § 9º, da Lei nº 9.504/1997).

É crime transportar eleitores em dia de eleição?

Sim, é proibido em dia de eleição o transporte gratuito de eleitores para os locais de votação, bem como o fornecimento gratuito de alimento, sob pena de reclusão de quatro a seis anos e pagamento de multa (art. 302 do Código Eleitoral e Resolução-TSE nº 9.641/1974).

Como é proibido o transporte gratuito de eleitor por partidos e candidatos, existe algum órgão que possa transportar gratuitamente o eleitor?

Sim, a Justiça Eleitoral pode transportar gratuitamente os eleitores no dia da eleição, mas o transporte é restrito aos moradores de zona rural das localidades em que o juiz eleitoral o tenha solicitado (Resolução-TSE nº 9.641/1974).

Qual transporte eu posso pegar no dia da eleição sem cometer crime eleitoral?

Não ocorre crime quando:
O transporte estiver a serviço da Justiça Eleitoral; se tratar de transporte coletivo de linha regular e não fretado; se tratar de transporte de uso individual do proprietário, para o exercício do próprio voto e dos membros de sua
família; se tratar de serviço normal, sem finalidade eleitoral, de veículos de aluguel não atingidos pela requisição

Quais documentos devo levar quando for votar?

No momento da votação, o eleitor deverá apresentar documento de identificação com foto e o título de eleitor. Entretanto, a ausência do título não o impedirá de votar.São documentos oficiais para comprovação da identidade do eleitor: carteira de identidade ou documento de valor legal equivalente (identidades funcionais); certificado de reservista;carteira de trabalho;carteira nacional de habilitação com foto. Não serão admitidas as certidões de nascimento e de casamento como prova de identidade do eleitor no momento da votação

Quem tem preferência para votar no dia da eleição?

Terão preferência para votar os candidatos, os juízes eleitorais, seus auxiliares de serviço e servidores da Justiça Eleitoral, os eleitores maiores de 60 anos, os enfermos, os eleitores com necessidades especiais, as mulheres grávidas e lactantes.

O voto é obrigatório nos dois turnos?

Se eu não votar no primeiro turno, poderei votar no segundo turno?Sim, o voto é obrigatório nos dois turnos. Porém, o eleitor que não votou no primeiro turno deve justificar a ausência e votar normalmente no segundo turno.

O que posso levar comigo na hora de votar?

O eleitor poderá levar uma “cola” contendo o nome e o número de seus candidatos escolhidos, para facilitar na hora do voto.Entretanto é proibido ao eleitor portar aparelho de telefonia celular,máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto

Quem pode permanecer no recinto da seção eleitoral?

Os membros da mesa receptora de votos;os candidatos; um fiscal de cada partido ou coligação; um delegado de cada partido ou coligação; o eleitor durante o tempo necessário à votação

E se o eleitor só se lembrar do nome e não do número do candidato? Como vou saber os números dos meus candidatos na hora de votar?

Na seção eleitoral estará afixada a lista completa com os nomes e números dos candidatos. É só consultá-la. Mas, se quiser, pode levar um papel (“cola”) com os números dos seus candidatos para votar.

Por fim a lei seca entra em vigor durante a eleição e os bares não poderão comercializar bebidas alcoólicas.

Amazonianarede – Folha de Vitória

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