Manaus – A reordenação do Poder Executivo Municipal será publicada em sua íntegra na edição online desta quarta-feira, 29, do Diário Oficial do Município (DOM). Nas disposições gerais, a Reforma Administrativa trata da definição de objetivos, criação de indicadores e a avaliação de resultados que permitirão avaliar e valorizar a contribuição de cada órgão para o bem comum.
Trata, para este fim, do compartilhamento de responsabilidades, formação de equipes multidisciplinares e organização de programas e ações. O capítulo I trata ainda das premissas organizacionais, do controle administrativo, e da gestão administrativa, definindo as responsabilidades que cabem ao secretário municipal.
Em seu capítulo II, a reforma trata da extinção, criação e transferência de órgãos.
A Lei extingue as secretarias de Governo (Semgov), do Centro (Semc), de Feiras, Mercados, Produção e Abastecimento (Sempab), de Políticas Públicas para as Mulheres (SMPPM) e a Fundação de Apoio ao Idoso Dr. Thomas (FDT), da mesma forma que extingue o Fundo Municipal de Inclusão Socioeducacional (FMIS), transferindo para a Secretaria Municipal de Administração as rubricas de orçamento.
Da mesma forma, a Lei cria na estrutura organizacional da Semad o Serviço de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Município de Manaus (Manausmed), preservando o Plano de Saúde dos Servidores Públicos do Município de Manaus (Servmed) e o Fundo de Custeio do Plano de Saúde dos Servidores Públicos do Município de Manaus (Funserv).
Lei complementar tratará das despesas a serem custeadas com recursos oriundos do Manausmed. A Semad também receberá rubricas de orçamento, bens móveis, quadro de pessoal, cargos em comissão, funções gratificadas, bem como os demais ativos e passivos relativos ao Serviço de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Município de Manaus.
O serviço de Assistência à Saúde será dirigido por um subsecretário.
A Lei cria, ainda, na estrutura organizacional da Casa Civil a subchefia municipal de assuntos administrativos e de governo; a subsecretaria municipal do Centro Histórico; a Unidade Gestora de Abastecimento em Energia Elétrica. As subsecretarias serão dirigidas por subsecretários e UGP por um coordenador.
As rubricas, bens móveis, quadro de pessoal, cargos em comissão, funções gratificadas e demais ativos e passivos das extintas secretarias do Centro e de Governo são transferidas para a Casa Civil.
A Casa Civil recebe ainda a Unidade Gestora de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário e a Subsecretaria de Assuntos Fundiários, vindas da extinta Secretaria de Governo; e a Comissão Municipal de Licitação.
A reforma administrativa também cria, no âmbito da Secretaria Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno (Semef), a Unidade Gestora de Compras Municipais (UGCM).
A Secretaria Municipal de Trabalho, Emprego e Desenvolvimento passa a chamar-se Secretaria Municipal de Trabalho, Empreendedorismo, Abastecimento, Feiras e Mercados (Semtef), absorvendo as rubricas de orçamento, bens móveis, quadro de pessoal, cargos em comissão, funções gratificadas, bem como os demais ativos e passivos da extinta Sempab. A subsecretaria de Feiras, Mercados, Produção e Abastecimento será dirigida por um subsecretário.
A Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos (Semasdh) passa a se chamar Secretaria Municipal da Mulher, Assistência Social e Direitos Humanos (Semmasdh), que ganha ainda, a subsecretaria municipal do Idoso (agregando a extinta FDT, bem como sua rubrica orçamentária, quadro de pessoal, cargos em comissão, entre outros) e a subsecretaria municipal de Políticas Afirmativas para as Mulheres.
Fica criada, ainda, a subsecretaria de Projetos e Captação de Recursos, vinculada à estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer. Também fica criada a Secretaria Municipal Extraordinária (Semex) para promoção de investimentos e implantação de projetos estratégicos.
A Lei trata ainda da modificação do nome da Escola do Serviço Público Municipal que passa a ser denominada Escola do Serviço Público Municipal e Inclusão Socioeducacional (Espi).
QUADRO ADMINSITRATIVO
CARGO QUATINTATIVO
SECRETÁRIO 14
PROCURADOR-GERAL 01
PRESIDENTE CGE 01
SUBSECRETÁRIO 37
SUBPROCURADOR 02
DIRETOR PRESIDENTE 04
SUPERINTENTENDE 01
VICE-PRESIDENTE 04
COORDENADOR 06
TOTAL 70
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