Procon-AM lança campanha De Olho na Validade

(Foto: Divulgação)

Nesta sexta-feira, 22 de novembro, o Programa Estadual de Proteção, Orientação e Defesa do Consumidor (Procon-AM), órgão integrante da Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos (Sejus), em parceria com a Assembleia Legislativa do Amazonas, Ministério Público, Defensoria Pública e Ordem dos Advogados do Amazonas, lançou a campanha “De Olho na Validade” nos supermercados do Estado.

De acordo com a diretora do Procon-AM, Silvana Miranda Corrêa, a campanha atenta o consumidor a observar a questão da qualidade e da validade dos produtos antes da compra.

Os supermercados Bonna Vitta, Atack, Big Trandinng, Fujji, Nova Era, Veneza, DB, Carrefour e Baratão da Carne aderiram à campanha promovendo e divulgando as orientações em seus estabelecimentos para que o consumidor fique atento.

Durante o lançamento da campanha, Silvana Miranda também aproveitou para divulgar a Campanha Nacional do Ministério da Justiça e Secretaria Nacional do Consumidor – (Senacon) ““Você Sabe o Valor do seu Dinheiro. Quem Vende para Você Também Tem que Saber”.

O termo de cooperação assinados pelos principais supermercados de manaus rege os seguintes termos:

1. Caso o consumidor antes de efetuar o pagamento no caixa, encontre qualquer produto com data de validade vencida nas prateleiras ou nas gondolas de um dos supermercados, receberá gratuitamente o outro produto igual dentro da validade.
2. Se naquele momento o estabelecimento não dispuser de produto idêntico dentro do prazo da validade, o consumidor receberá outro produto similar de igual valor.
3. Não havendo produto similar de igual valor, o consumidor poderá escolher um produto da mesma seção do produto vencido. Sendo o produto escolhido mais caro o consumidor arcará com a diferença de preço.
4. O consumidor não pode receber em credito o valor do produto vencido.
5. Independente da quantidade de itens do produto vencido encontrado, o consumidor receberá gratuitamente apenas uma (01) unidade de venda do produto idêntico ou similar, dentro do prazo de validade.
6. Caso o consumidor verifique a validade vencida de um produto após a passagem pelo caixa, terá seus direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) – Lei 8.078/90, especialmente quanto previsto no seu art.18.

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