
Manaus – O prefeito Arthur Virgílio Neto vai encaminhar à Câmara Municipal de Manaus (CMM), nos próximos dias, um projeto de lei que dispõe sobre o não ajuizamento de execuções fiscais consideradas de pequeno valor pela Procuradoria Geral do Município (PGM).
O texto pede que o assunto tramite em regime de urgência no legislativo municipal.
A proposta é amparada pela orientação extraída do art. 14, parágrafo 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e segue tendência de política fiscal já implementada pela Portaria nº 75/2012, do Ministério da Fazenda, e pela Lei Estadual nº 3.684/2001, cujas normas estabelecem o valor mínimo para ajuizamento de execuções fiscais movidas pela União e pelo Estado do Amazonas, respectivamente.
A iniciativa visa atingir a melhoria e a racionalização da cobrança judicial da dívida ativa do município, mediante a vedação de ajuizamento de execuções fiscais, cujos respectivos custos de cobrança sejam maiores que o do crédito da Fazenda Municipal.
O limite mínimo é oriundo de estudo realizado pelo Ipea, por solicitação do Conselho Nacional de Justiça, acerca do custo médio da execução fiscal na justiça brasileira.
Por meio da cooperação entre o executivo municipal e o Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM) será possível diminuir o acervo de processos que se acumulam nas Varas da Dívida Ativa Municipal, sem gerar o ingresso de recursos nos cofres públicos, tornando mais seletiva e eficiente a cobrança dos créditos tributários e não tributários pela Fazenda Municipal.
Amazonianarede-Secom