“Prefeito de Coari nomeia dois secretários ficha suja”, denuncia Luiz Castro

22-07coariManaus – O prefeito em exercício de Coari, Igson Monteiro, nomeou os ex-vereadores José Henrique de Oliveira Freitas e Adão Martins da Silva como secretários da administração municipal. Os dois foram cassados por abuso de poder econômico e conduta vedada aos agentes públicos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A nomeação é contrária a Emenda de autoria do deputado estadual Luiz Castro (PPS), que proíbe ‘fichas sujas’ para cargos nos três Poderes.

A Lei 74/2011 veda a nomeação de pessoas de inelegíveis – em razão de atos ilícitos – para cargos nos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. A regra também vale para os cargos ocupados nos municípios e entidades descentralizadas, como o Tribunal de Contas do Estado (TCE).

Na opinião de Luiz Castro, a nomeação é ‘absurda’ por tratar-se de descumprimento da Constituição Estadual e é mais uma prova que o grupo político de Adail Pinheiro desrespeita a Lei e o ordenamento jurídico. “Todo o pessoal precisa ser afastado o mais rápido possível. A intervenção não pode mais esperar. Além dos desmandos, o desvio de verba pública para fins de exploração sexual é um dos piores crimes que se possa imaginar”, assinalou Luiz Castro.

A Lei

O Projeto de Lei foi aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), passado por análise de uma Comissão Especial, e promulgado em dezembro de 2011. “É justa a aprovação. Se uma pessoa com ficha suja não pode assumir cargo eletivo, então a mesma regra deve valer para aqueles que ocupam cargos de nomeação nas três esferas de poder”, afirmou o deputado.

Na opinião de Luiz Castro, trata-se de um grande avanço. “Somos a primeira Assembleia Legislativa do Brasil a aprovar matéria vedando a nomeação de fichas sujas para cargos nas três esferas de Poder”, salientou. O parlamentar destacou ainda que, com a aprovação, o Legislativo amazonense se torna protagonista das mudanças que a sociedade vem exigindo na administração pública.

Castro também lembrou que matérias semelhantes já foram aprovadas pelos Legislativos de Minas Gerais, Paraíba e Distrito Federal. “Mas nesses locais a regra vale apenas para a administração pública estadual. Por isso a PEC aprovada pelo Legislativo amazonense é muito mais avançada”, finalizou.

Texto: Assessoria do Deputado

 

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