Portaria é suspensa, mas não impede o parcelamento de multas do Detran-AM no cartão

Portaria é suspensa, mas não impede o parcelamento de multas do Detran-AM no cartão

Manaus, AM – A opção de quitação de débitos com o Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran-AM) de forma parcelada, por meio de cartão de crédito, será mantida. A informação foi divulgada nesta segunda-feira (21/05), pelo diretor técnico Detran-AM, Rodrigo de Sá, após a divulgação de decisão do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), de suspender a portaria 53/2018, do próprio órgão, que estabelecia os procedimentos para o pagamento parcelado das multas de trânsito com cartões de débito e crédito.

O diretor técnico do órgão estadual de trânsito do Amazonas esclarece que a portaria 53 do Denatran, de 23 de março de 2018, que estabelecia os procedimentos para o pagamento parcelado das multas de trânsito com cartões de débito e crédito, agora suspensa, veio apenas regulamentar uma disposição já prevista Resolução n° 697 de 2017 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que alterou a Resolução n° 619 de 2016, do mesmo Contran, que autoriza o parcelamento de débitos no cartão de crédito.

“Nós conversamos com dirigentes de outros departamentos estaduais de trânsito e todos foram unânimes em informar que manterão o procedimento, até porque, acredito que o Denatran não possui competência para legislar sobre a forma de recebimento de tributos, multas e afins. Então, em que pese está suspensão, continuaremos permitindo que nosso usuário usufrua dessa opção para se regularizar junto ao Detran-AM”, afirmou Rodrigo de Sá.

Amazoninarede-RT

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