Passagens aéreas domésticas aumentaram  4,3% no AM no 1º trimestre, segundo a  Anac

Passagens aéreas domésticas aumentaram  4,3% no AM no 1º trimestre, segundo a  Anac

Tarifa fechou trimestre em R$ 463,50, no Amazonas. Alta do dólar e querosene de aviação influenciaram em preços de passagens, segundo a Anac

Amazonas – A tarifa aérea média doméstica real, atualizada pela inflação, fechou o primeiro trimestre de 2018 em R$ 463,50 no Amazonas, de acordo com dados divulgados pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC). O valor mostra uma variação de 4,3% em relação ao mesmo período, no ano anterior.

No Brasil, o valor foi de R$ 361,03, com variação de 7,9%. Para a Agência, a alta do dólar e querosene de aviação influenciaram nos preços de passagens aéreas.

De acordo com a ANAC, o valor da tarifa aérea doméstica foi de R$ 444,31, no primeiro trimestre de 2017, no Amazonas. Em 2018, a análise feita no mesmo período mostrou um aumento de R$ 19,19.

A taxa de câmbio exerce forte influência sobre os custos de combustível, arrendamento, manutenção e seguro de aeronaves que, em conjunto, representaram 49,6%, metade dos custos e despesas dos serviços aéreos públicos das empresas brasileiras no primeiro trimestre de 2018, segundo a Agência.

Em relação ao primeiro trimestre de 2017, entre janeiro e março de 2018, a taxa de câmbio média, no Brasil, subiu 3,2% e o preço médio do querosene de aviação acumulou alta de 18,5%, conforme a ANAC.

Já o preço do querosene de aviação, que correspondeu a 31,4% dos custos e despesas dos serviços de transporte aéreo prestados no período, oscilou entre R$ 1,84 e R$ 1,93 por litro nas médias mensais. O valor assumiu uma crescente e encerrou o primeiro trimestre de 2018 com valor de R$ 1,88 por litro. O preço médio anterior era de R$ 1,58 por litro no mesmo período de 2017, de acordo com a ANAC.

A demanda por transporte aéreo doméstico, medida em passageiros quilômetros pagos transportados (RPK), também apresentou alta de 3,4% no 1º trimestre de 2018 em relação ao mesmo período do ano anterior.

Metodologia do relatório

Em cumprimento à Resolução nº 140/2010, os dados são mensalmente registrados na ANAC pelas empresas brasileiras de transporte aéreo público regular de passageiros com base nas passagens efetivamente vendidas a passageiro adulto para voos domésticos em todas as linhas aéreas em ofertas públicas.

Em 2017, foram vendidas aproximadamente 40 milhões de passagens em cerca de 8 mil pares de aeroportos de origem e destino do passageiro, independentemente de escalas e conexões dos voos.

O valor da tarifa aérea registrado na ANAC corresponde à remuneração dos serviços de transporte aéreo público e não contempla o valor da tarifa de embarque e nem o valor de serviços opcionais.

Não são passíveis de registro os dados das passagens comercializadas sob condições especiais, tais como programas de fidelização de clientes, tarifas corporativas, pacotes turísticos, tarifas para grupos de passageiros, gratuidades, tarifas para empregados e crianças.

Antes de sua publicação, os dados são submetidos à fiscalização da ANAC com vistas a verificar a sua consistência e tempestividade. Em caso de infração, a empresa está sujeita a processo administrativo que pode resultar na aplicação de penalidades administrativas.

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