
Manaus – Um passageiro do voo 4170, da Azul Linhas Aéreas, que fez o trajeto São Paulo – Manaus, foi retirado de dentro do avião que pousou no Aeroporto Internacional Eduardo Gomes, na madrugada desta sexta-feira (6). Segundo informações de outro passageiro, a suspeita é de que o homem teria fumado um cigarro dentro do banheiro da aeronave.
A Polícia Federal foi acionada pelo comandante do voo e quase uma hora depois o passageiro foi retirado da aeronave por policiais. A Azul confirmou a detenção de um passageiro sem entrar em detalhes sobre o caso.
Um administrador de empresas que estava a bordo, que não quis ser identificado, relatou que, após o pouso, os passageiros foram informados pelo comandante que a Polícia Federal havia sido acionada.
“Depois de uns 15 minutos, o comandante disse o seguinte: ‘houve um problema a bordo que colocou em risco a vida de todos nesse avião. A Polícia Federal está chegando e, peço a vocês, que aguardem sentados nos seus lugares a entrada da polícia para a gente iniciar o desembarque'”, disse.
O administrador disse que não houve tumulto. “Até esse momento ninguém sabia de nada. A gente pensou que pudesse ser ameaça de bomba, ou alguma coisa assim. Eu confirmei depois com a comissária que era isso. O cara foi no banheiro e fumou, acho que o detector alertou os comissários e eles identificaram quem era o rapaz”, completou.
A Azul Linhas Aéreas confirmou que houve a detenção de um passageiro por “comportamento inapropriado”, mas não entrou em detalhes sobre o caso.
“A Azul Linhas Aéreas Brasileiras informa que o voo 4170, que partiu de São Paulo com destino a Manaus na noite desta quinta-feira (05/11), teve o desembarque de um cliente acompanhado pela Polícia Federal devido ao seu comportamento inapropriado durante o voo. O caso está sendo tratado pela Polícia Federal.”
Questionada pela reportagem, a assessoria da Polícia Federal não se manifestou sobre o assunto.
De acordo com o Artigo 261 do Código Penal, expor a perigo embarcação ou aeronave, própria ou alheia, ou praticar qualquer ato tendente a impedir ou dificultar navegação marítima, fluvial ou aérea pode resultar em reclusão de dois a cinco anos.
Conforme a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), por se tratar de uma Lei Federal e o descumprimento é uma infração penal, quem tem o poder de agir nesses casos são as forças policiais. “Independentemente se ocorreu dentro de uma aeronave ou em outro local proibido. Quando isso ocorre dentro de aeronaves, é dever do comandante e tripulação acionar a Polícia Federal ou local”, afirmou.
Amzonianarede-TVAM