Pascarelli vota pela nulidade de liminar sobre aumento de Desembargadores

(Por – Patricia Ruon Stachon e Giselle Campello)

Manaus – O desembargador Flávio Humberto Pascarelli Lopes apresentou nesta terça-feira (11), durante a sessão do Tribunal Pleno, o seu voto pela nulidade da decisão monocrática concedida em plantão na Medida Cautelar em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4003874-83.2013.8.04 .0000, contra a Lei Complementar nº 126/2013, que amplia de 19 para 26 o número de desembargadores do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM).

O presidente da sessão, desembargador Ari Jorge Moutinho da Costa, pediu vista e o julgamento foi adiado.

Durante a apresentação do seu voto, Pascarelli afirmou que este tipo de decisão é medida a ser adotada em “caso de excepcional risco e instabilidade jurídica, financeira e política”, citando decisão da ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF).

De acordo com o desembargador, a decisão viola a cláusula da reserva de plenário para julgar cautelar em ADI. “A regra para cautelar em ADI é ser concedida por maioria do plenário, exceto em período de recesso forense”, disse o desembargador.

Durante o plantão de 12 de novembro de 2013, o desembargador Jorge Manoel Lopes Lins concedeu liminar para suspender a eficácia da Lei Complementar nº 126/2013 e afirmou que a apreciação ocorreu dentro das atribuições de plantonista, avaliou que estavam presentes os requisitos para a concessão da liminar e discordou da violação à reserva de plenário, pois em sua decisão consta que a mesma seria submetida ao plenário.

Na sessão desta terça-feira, Jorge Lins afirmou que convenceu-se da “plausibilidade jurídica do pedido, diante da quase instantânea promulgação da lei, ainda que diante de manifestações contrárias”.

Flávio Pascarelli ressaltou que o desembargador Jorge Lins não fundamentou a impossibilidade de trazer a medida cautelar ao Pleno. “Isso é que é necessário para a concessão de medida cautelar, mesmo que nós admitamos a possibilidade da concessão de medida cautelar no plantão. O desembargador Jorge Lins não justificou essa impossibilidade de submeter a medida cautelar ao Pleno”.

O julgamento foi suspenso devido ao pedido de vista do desembargador Ari Jorge Moutinho da Costa. Os desembargadores Paulo Lima, Mauro Bessa, Graça Pessoa Figueiredo, Cláudio Roessing, Carla Reis, Wellington de Araújo, Jorge Lins, Socorro Guedes e Domingos Chalub acompanharam o voto do desembargador João Simões, que votou contra a questão de ordem de nulidade e convalidou os efeitos da liminar.

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