Norma para a distribuição de processos nas Varas, deve ser alterada pelo TJAM

TJAM deve alter norma para a distribuição de processos entre as Vara

 

TJAM deve alter norma para a distribuição de processos entre as Vara
TJAM deve alter norma para a distribuição de processos entre as Varas

Amazonas – O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade, que o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) deve assegurar que, quando um processo for remetido a um juízo diferente em razão de declaração de suspeição ou impedimento, as varas devem ser compensadas na distribuição dos processos. O objetivo é evitar sobrecarga entre os magistrados. O Tribunal tem 60 dias para fazer alteração de sua norma.

A decisão se deu no julgamento de um pedido de providências proposto pela Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ durante a 15ª Sessão Virtual, que ocorreu do dia 14 a 21 de junho. A informação foi divulgada nesta semana pelo Conselho.

O CNJ explicou, por meio da assessoria, que quando o juiz se declara impedido para julgamento de determinada ação, fazendo com que ela migre para outra vara com mesma competência, isso deverá ser levado em consideração “para assegurar o equilíbrio quantitativo na distribuição de processos futuros, de forma a não gerar sobrecarga em uma unidade judiciária”.

Os artigos 144 e 145 do novo Código de Processo Civil descrevem as hipóteses em que o juiz está suspeito ou impedido de atuar em processos, como, por exemplo, nos casos em que interveio como parte, oficiou como perito, funcionou como membro do Ministério Público ou prestou depoimento como testemunha, ou quando for sócio ou membro de direção ou de administração de pessoa jurídica parte no processo, dentre outras possibilidades.

No TJAM, conforme a Resolução local nº23/201, de 2010, não há previsão de compensação de processos em razão da redistribuição daqueles em que foi alegada a suspeição ou impedimento, segundo divulgou o CNJ.

Em seu voto, conselheiro Arnaldo Hossepian disse que o problema narrado pela Corregedoria “tem grande potencial de trazer prejuízos aos jurisdicionados e magistrados”.

Dessa forma, o conselheiro determinou, em seu voto, que o TJAM promova a alteração de sua norma interna no prazo de 60 dias, inserindo na regulamentação a necessidade de redistribuição e compensação de processos, em prol da transparência.

Conforme dados do CNJ, no período aproximado de um ano (março de 2014 a fevereiro de 2015) houve casos em que o magistrado se declarou impedido/suspeito em 29 processos, quando a média daquele Tribunal é de até 05 declarações por magistrado.

A assessoria de comunicação do Tribunal informou que a Corregedoria deve enviar nota sobre a determinação.

Asocm-TJAM

 

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