Brasil – A partir de 01 de novembro entra em vigor a lei 13.281 de 4 de maio de 2016, que reajusta os valores das multas de trânsito. Com os novos valores, as infrações leves passarão a cobrar R$ 88,38 frente aos R$ 53,20 válidos atualmente. Já as multas gravíssimas, as mais caras, passarão de R$ 191,54 para R$ 293,47.
Confira os valores:
Infração leve: R$ 88,38 (era R$ 53,20)
Infração média: R$ 130,16 (era R$ 85,13)
Infração grave: R$ 195,23 (era R$ 127,69)
Infração gravíssima: R$ 293,47 (era R$ 191,54)
Ocorrerão também algumas inclusões e alterações visando estabelecer e normatizar os procedimentos para a aplicação das multas por infrações.
Vela algumas: Bafômetro
Recusar-se a fazer “teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa” vira infração gravíssima com o valor da multa multiplicado por dez, mais suspensão do direito de dirigir por 12 meses, recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo. E se houver reincidência no prazo de 12 meses a multa dobra, indo a R$ 5.869,40.
Uso do celular
Antes não havia no Código de Trânsito Brasileiro um artigo específico que tratasse do uso do aparelho celular enquanto a pessoa estivesse dirigindo.
O que a lei exigia era que o condutor estivesse com as duas mãos no volante, exceto ao manejar equipamentos do veículo como o rádio ou para trocar de marcha. Dessa forma, dirigir enquanto segura o aparelho celular era considerada infração média.
Com a nova lei, contudo, o artigo 252 passa a descrever como infração gravíssima “no caso de o condutor estar segurando ou manuseando telefone celular”. O “manuseando” está aí para incluir quem manda mensagens ou olha a sua timeline em redes sociais, permitindo assim punir não só quem fala ao telefone enquanto dirige.
Estacionar em vagas de deficientes e idosos
Desde janeiro deste ano, estacionar em uma vaga reservada a deficientes ou idosos sem a devida credencial, mesmo que em estabelecimentos privados (shoppings e supermercados), já tinha passado de infração leve para grave. E a partir de novembro será gravíssima com aplicação de multa e ainda remoção do veículo.
Bloquear o trânsito
Usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre ela. Nesses casos, a multa é gravíssima com fator multiplicador de vinte vezes, o que eleva o valor para R$ 5.869,40, além da suspensão do direito de dirigir por 12 meses e da remoção do veículo. A multa é agravada em 60 vezes aos organizadores da ação e ela é dobrada se houver reincidência no período de 12 meses.
Limites de velocidade em estradas e rodovias
Em rodovias e estradas, os limites de velocidades serão os seguintes:
- a) nas rodovias de pista dupla:
- 110 km/h (cento e dez quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;
- 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos;
- b) nas rodovias de pista simples:
- 100 km/h (cem quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;
- 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos;
- c) nas estradas:
60 km/h (sessenta quilômetros por hora).
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