MPF denuncia ex-secretário da Sead Evandro Melo por corrupção

MPF denuncia ex-secretário da Sead Evandro Melo por corrupção

Amazonas – O Ministério Público Federal (MPF) denunciou o ex-secretário de Estado de Administração e Gestão do Amazonas (Sead) Antônio Evandro Melo de Oliveira e os empresários Mouhamad Moustafa e Priscila Marcolino Coutinho por corrupção.

De acordo com a denúncia, o ex-secretário recebeu de Mouhamad, com a participação de Priscila, mais de R$ 6 milhões em propina, paga com dinheiro público, para favorecer o esquema de desvio de recursos públicos da saúde revelado a partir da operação Maus Caminhos.

A participação de Evandro Melo no esquema de corrupção veio à tona com a deflagração da Operação  Custo Político, em dezembro de 2017, desdobramento da Operação Maus Caminhos. Entre janeiro de 2015 e agosto de 2016, Evandro Melo recebeu, como propina, R$ 6 milhões em parcelas mensais de R$ 300 mil, por ter sido coordenador-geral do Comitê Estratégico de Acompanhamento e secretário estadual de Administração e Gestão. No mesmo período, recebeu outros R$ 105 mil em benefício da secretária dele, Marinete Mendes da Silva

Entre abril e julho de 2015, o ex-secretário recebeu R$ 80 mil em benefício do jornalista José Raimundo Garcia, do site Blog do Pávulo, que, em contrapartida, se comprometia a apenas publicar notícias elogiosas ao governo estadual. Também no primeiro semestre de 2015, Evandro Melo recebeu R$ 100 mil em propina, em duas parcelas, uma de R$ 70 mil e outra de R$ 30 mil.

Irmão do ex-governador

Antônio Evandro Melo de Oliveira é irmão do ex-governador do Amazonas José Melo de Oliveira, preso na Operação Estado de Emergência por envolvimento no mesmo esquema de desvio de recursos públicos da saúde. José Melo governou o Estado de 4 de abril a 31 de dezembro de 2014, no primeiro mandato, e de 1º de janeiro de 2015 a 9 de maio de 2017, no segundo mandato.

Evandro Melo foi nomeado, em 7 de abril de 2014, para exercer o cargo de confiança de secretário de Estado Extraordinário. A partir de 2 de junho de 2014, passou a acumular o cargo de confiança de coordenador da Unidade Gestora do Projeto Copa (UGP Copa), até julho de 2014. Em 14 de abril de 2015, foi nomeado novamente, dessa vez, para o cargo de coordenador-geral do Comitê Estratégico de Acompanhamento da Gestão (CEAG). O cargo foi acumulado com o de secretário de Estado de Administração e Gestão, de fevereiro a dezembro de 2016.

As investigações mostraram que Evandro Melo era o responsável direto pela articulação política e administrativa do Estado; todas as principais decisões de governo necessariamente passavam por ele. Nessa posição, ele era peça estratégica para a organização criminosa liderada por Mouhamad, ao garantir tratamento privilegiado em comparação com os demais credores do Estado do Amazonas.

Na ação penal, o MPF pede a condenação de Evandro Melo por corrupção passiva, crime previsto no artigo 317 do Código Penal, e de Mouhamad Moustafa e Priscila Marcolino por corrupção ativa, conforme disposto no artigo 333 do Código Penal.

As penas para os dois crimes podem ultrapassar 88 anos de prisão. O MPF pede ainda a condenação dos três à reparação dos danos causados, com a devolução aos cofres públicos dos valores recebidos em propina corrigidos monetariamente, sendo R$ 6.285.000 em valores originais.

A ação penal tramita na 4ª Vara Federal e aguarda recebimento da Justiça.

Organização criminosa – O ex-secretário Evandro Melo é réu em outra ação penal movida pelo MPF por organização criminosa, em razão da participação dele no esquema de desvio dos recursos públicos da saúde revelado com a Operação Maus Caminhos.

Além dele, são réus na ação o ex-governador José Melo; a mulher dele, Edilene Gomes; o ex-secretário estadual de Fazenda Afonso Lobo; o ex-chefe da Casa Civil Raul Zaidan; os ex-secretários de Saúde Pedro Elias e Wilson Alecrim; o ex-secretário executivo de Saúde José Duarte dos Santos Filho; e duas servidoras públicas da área da saúde, Ana Cláudia da Silveira Gomes e Keytiane Evangelista de Almeida.

A ação penal por organização criminosa também tramita na 4ª Vara Federal, sob o nº 0000867-98.2018.4.01.3200.

Amazoninarde-RT

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