MPF-AM pede cancelamento de rede elétrica que passa em terra indígena

Manaus – O Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM) recomendou à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) a anulação do edital de licitação para a construção de linha de transmissão a ser instalada entre as cidades de Manaus e Boa Vista, com extensão aproximada de 315 quilômetros.

O traçado do empreendimento, conforme consta no projeto, cortará a terra indígena Waimiri Atroari. O processo licitatório foi iniciado sem a realização de consulta prévia ao povo indígena.

A recomendação está encaminhada também ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), para que anule o processo de licenciamento ambiental da construção e suspenda qualquer atividade até que o edital seja anulado. Os dois órgãos têm 20 dias, a partir da data de recebimento, para informar ao MPF sobre o acatamento da recomendação, encaminhando comprovação do cumprimento das medidas indicadas no documento.

Processo maculado

“A ausência de consulta prévia aos povos indígenas e populações tradicionais, afetados direta ou indiretamente por empreendimentos ou atividades potencialmente degradantes, macula o processo de licenciamento ambiental e vicia todos os atos administrativos correlacionados, impondo-se a anulação destes”, afirmou o procurador da república Julio José Araujo Junior.

Uma investigação do MPF em inquérito civil público aponta que a trajetória da linha de transmissão foi definida sem consulta prévia ao povo indígena Waimiri Atroari. O projeto também não teve estudos técnicos que indicassem in loco e de forma fundamentada todas as alternativas possíveis para locação da obra.

Na recomendação, o Ministério Público Federal ainda aponta que o traçado indicado para a implantação da linha perpassa, ainda, na área próxima de terra habitada pelo povo indígena isolado Pirititi. Somente dentro do território dos Waimiri Atroari são 123 quilômetros.

Garantia

O procurador ressaltou a garantia dada ao povo Pirititi do pleno exercício de liberdade e das atividades tradicionais, sem a obrigatoriedade de contato com eles. “Deve haver a proteção e garantia dos limites físicos, riquezas naturais, fauna, flora e mananciais das terras habitadas pelos povos isolados, sendo que a esses povos não é deferida sequer a realização de consulta prévia diante de um empreendimento, tendo em vista o respeito à opção desses indígenas pelo isolamento”, explicou o procurador.

Os estudos de impacto ambiental relacionados à implantação da linha de transmissão foram realizados em dezembro de 2011, data posterior à realização do leilão que definiu as empresas responsáveis pelo empreendimento. Para o MPF, o licenciamento ambiental é irregular, já que os povos indígenas envolvidos na questão não foram consultados, e não pode ser validado com a realização da consulta na fase atual do empreendimento, sendo necessária a anulação da licença.

Consulta

Em 2011, o MPF do Amazonas havia se manifestado em relação ao caso, também por meio de recomendação, ressaltando a necessidade da realização de consulta formal ao povo indígena, conforme dispõe a Convenção nº. 169 sobre povos indígenas e tribais, formulada pela Organização Internacional do Trabalho (OIT).

No artigo 6º da Convenção é estabelecido como dever por parte dos governos “consultar os povos interessados, mediante procedimentos apropriados e, particularmente, através de suas instituições representativas, cada vez que sejam previstas medidas legislativas ou administrativas suscetíveis de afetá-los diretamente”.

No documento encaminhado à Aneel e ao Ibama, o MPF também destaca o entendimento recorrente em decisões de tribunais constitucionais da América Latina e de tribunais brasileiros sobre a importância do contato com populações indígenas antes de qualquer autorização para atividades que venham a atingi-los.(MPF-AM) 

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