MPAM pede intervenção e bloqueio de bens do conselho gestor da Fucapi

MPAM pede intervenção e bloqueio de bens do conselho gestor da Fucapi

Manaus, AM – O Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM), por meio da 47ª Promotoria de Justiça Especializada em Fundações e Massas Falidas (PJFMF), ajuizou Ação Civil Pública De Intervenção Judicial com pedido de liminar em face da direção da Fundação Centro de Análise, Pesquisa e Inovação Tecnológica (Fucapi).

Na ação, além do afastamento da Diretora-Executiva e membros do Conselho Diretor, o MP-AM requer a indisponibilidade de bens móveis e imóveis no valor de R$150 milhões e a nomeação de um interventor provisório.

Conforme registrado na ação, “a Fucapi não reúne mais as condições econômicas e, principalmente, financeiras de continuar operando, carecendo da intervenção do MP-AM para que, no caso de um eventual processo de falência, haja bens suficientes para a realização do Ativo da instituição de ensino”.

A ACP nº 0613796-912018.8.04.0001 foi protocolada na última sexta-feira, 6 de abril de 2018, e distribuída para a 10ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho. Na liminar, o MP-AM requer, além do afastamento da presidente e do atual Conselho Diretor, o bloqueio dos bens pessoais dos integrantes do referido Conselho e a nomeação de um interventor, uma pessoa de confiança deste Juízo para ficar a frente da direção da Fucapi, até que se regularize sua atual situação ou se concretize sua extinção.

Apurar situação

O interventor nomeado terá como função apurar a real situação financeira da Fucapi, a possibilidade de continuação de suas atividades, com a entrada de um novo mantenedor ou o pedido de recuperação judicial, e a responsabilidade dos membros do Conselho Diretor nos danos patrimoniais sofridos pela fundação. Dentre outras medidas solicitadas pelo MP-AM, destacam-se:

A determinação, por meio do Sistema Bacen-JUD a todas as instituições financeiras sediadas no país, de forma automatizada, que procedam a indisponibilidade de valores creditados à conta dos réus, bem como dos valores mantidos, em seus nomes, em fundos de investimento de todo gênero;

Expedição de ofício a todos os Cartórios de Registro de Imóveis, bem como ao Detran, noticiando a decretação de indisponibilidade de bens dos réus;

Expedição de ofício a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), com o mesmo fim, e requisitando informação sobre a existência de ações negociadas em nome dos réus.

Como tutela definitiva, o Ministério Público requer que seja confirmada a liminar pretendida, com o julgamento procedente da ação.

Amazonianrde-Ascom/MPE-AM

 

 

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