MP Eleitoral pede impugnação de 18 candidaturas nas Eleições no Amazonas

MP Eleitoral pede impugnação de 18 candidaturas nas Eleições no Amazonas

Um candidato a Senador e um candidato a vice-governador tiveram suas candidaturas impugnadas.

Amazonas – O Ministério Público Eleitoral do Amazonas ajuizou 18 ações de impugnação aos registros de candidatura para as Eleições 2018. Os números foram divulgados nesta quarta-feira (22). Entre os registros indeferidos, estão de um candidato a vice-governador, um candidato a senador, e candidatos a deputado estadual e federal. O Ministério Público também apresentou 10 notícias de inelegibilidade para candidatos no estado.

Segundo o procurador regional eleitoral do Amazonas, Rafael Rocha, entre as 18 candidaturas com pedido de impugnação, 14 foram para os cargos de Deputado Estadual, duas para Deputado Federal, uma de Senador e uma de vice-governador.

A maioria das irregularidades  registradas nos processos apresentados pelo Ministério Público são de contas não aprovadas, analisadas tanto pelo Tribunal de Contas da União (TCU) quanto pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM).

“Tivemos também duas impugnações por condenações criminais, uma com trânsito em julgado e outra por condenação por órgão colegiado em segunda instância”, afirmou Rocha. Um dos candidatos já havia sido condenado por homicídio culposo em acidente de trânsito e outro por crime de cartel.

Além das 18 ações de impugnação, o Ministério Público também apresentou 10 notícias de inelegibilidade. A diferença entre as duas ações é que a impugnação é ajuizada quando se tem informações completas sobre aquela ação, diferente da notícia de inelegibilidade.

Informações

“Em algumas situações nós não temos informações completas sobre esses requisitos, não sabemos, por exemplo, se ainda cabe algum recurso em face daquela decisão. A nossa postura é informar isso nos autos, dar essa notícia de inelegibilidade, então o candidato terá a oportunidade de se defender, apresentar suas razões, juntar documentos e, em caso de notícia de inelegibilidade, nós pedimos que o órgão de Contas seja chamado para prestar as informações que estão faltando e com base nessas informações do candidato e do órgão de contas, e então o Tribunal poderá julgar em deferir ou não aquele registro de candidatura”, explicou o procurador.

Nos dois casos, os candidatos terão um prazo de contestação, onde poderão apresentar sua resposta e juntar elementos novos para que a Justiça Eleitoral possa definir se defere ou indefere o registro de candidatura.

A Justiça tem, então, um prazo de até 20 dias antes das Eleições, previsto pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O candidato que tiver o registro indeferido pela Justiça ainda pode concorrer ao cargo e pode praticar atos de campanha, mas sob restrições, segundo o Ministério Público. No entanto, ele não será diplomado se, no momento da diplomação, o seu registro estiver com status de indeferido.

No site do Ministério Público Eleitoral, é possível conferir a lista dos candidatos com o registro impugnado e acompanhar os processos até a decisão final da Justiça Eleitoral.

Amazoninarede- JAM/MP Eleiroral

 

 

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