Mensalão: STF mantém pena para Delúbio Soares

Corte rejeitou embargos apresentados por ex-tesoureiro do PT, em decisão que sinaliza a posição do tribunal em relação a José Dirceu e José Genoino.

O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou nesta quinta-feira os embargos de declaração apresentados pelo tesoureiro do PT Delúbio Soares, e deu um sinal importante de que deverá fazer o mesmo com o ex-ministro José Dirceu e o deputado José Genoino (PT-SP).

A corte se posicionou de forma unânime, acompanhando o relator do processo e presidente da corte, Joaquim Barbosa. A decisão mantém a pena do réu em oito anos e onze meses de prisão pelos crimes de corrupção ativa e formação de quadrilha. Delúbio ajudou a operar o esquema de compra de apoio político durante o primeiro mandato do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Uma decisão importante da corte foi a de que Delúbio não poderia ter sido julgado pela lei antiga de corrupção ativa. Mesmo que os crimes tenham se iniciado sob a vigência da legislação anterior, eles continuaram após adoção de uma nova norma, mais rígida, em 2003. Isso derruba um dos principais argumentos não só de Delúbio, mas também os de José Dirceu e José Genuíno, na tentativa de redução da pena.

Até 2003, a pena para o crime era de um a oito anos de prisão. Nesse ano, a legislação foi alterada e a punição prevista passou a ser de dois a doze anos. Se conseguirem aplicar a regra antiga, os mensaleiros podem ter a pena reduzida.

A defesa de Delúbio apontou “ambiguidades, contradições e omissões” no acórdão do julgamento. Os advogados argumentaram, por exemplo, que não houve a vinculação adequada entre a acusação de corrupção e os atos de ofício praticados por parlamentares em troca de dinheiro. Mas o relator e os demais ministros negaram todos os pedidos. “A matéria foi tratada de modo claro, lúcido, direto”, afirmou Barbosa.

Delúbio cobrou ainda a concessão de uma redução da pena porque teria confessado seus crimes. “Não há qualquer procedência nessa alegação”, disse o relator, lembrando que o benefício só é concedido quando o réu admite um crime ainda não descoberto pelas autoridades.

Barbosa também afirmou que o próprio réu admitiu ter entregado dinheiro em troca de apoio político. “O embargante reconheceu ter distribuído milhões de reais em espécie aos parlamentares e afirmou que os beneficiados foram os deputados que aderiram à base aliada na Câmara dos Deputados”, disse o ministro. O relator afirmou, ao encerrar seu voto, que os embargos apresentados pela defesa de Delúbio tiveram apenas “intuito procrastinatório”.

Valério – No caso do publicitário Marcos Valério, operador do esquema, o relator constatou discrepâncias quanto à multa imposta ao réu. Um erro na redação do acórdão motivou um debate sobre o número de dias-multa aplicados pelo crime de corrupção ativa no caso do desvio de recursos da Visanet – se 93 ou 186 dias-multa, com quinze ou dez salários-mínimos como unidade básica.

Parte dos ministros entende que a correção não pode significar acréscimo à multa, porque esta fase do julgamento suportaria apenas eventuais reduções na punição a ser aplicada aos réus. Mesmo se acontecer alguma alteração, não haverá mudanças substanciais na multa a ser paga pelo publicitário, da ordem de 3,2 milhões de reais.

Os demais questionamentos do publicitário foram considerados inadequados pelo ministro relator. Dentre os argumentos do publicitário, estava o de que faltavam provas de desvios de recursos no caso Visanet. Joaquim Barbosa respondeu: “A alegação não procede. A condenação está apoiada em diversos documentos comprobatórios das práticas dos crimes”.

O plenário vai se pronunciar sobre os embargos de declaração de Valério apenas na quarta-feira que vem, próximo dia de julgamento. O publicitário foi condenado a 40 anos, quatro meses e seis dias de prisão, pelos crimes de corrupção ativa, peculato, formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e evasão de divisas.

A análise dos embargos – de declaração e infringentes – é a última etapa antes do cumprimento da sentença dos condenados.

Outros réus – O STF também rejeitou nesta quinta os embargos de declaração apresentados pelo publicitário Ramon Hollerbach, que atuou como sócio de Marcos Valério durante o funcionamento do esquema criminoso.

Hollerbach foi condenado a 29 anos, sete meses e 20 dias de prisão. Ele foi considerado culpado dos crimes de corrupção ativa, evasão de divisas, lavagem de dinheiro, peculato e formação de quadrilha.

A corte também determinou que Enivaldo Quadrado, condenado a três anos e seis meses por lavagem de dinheiro, cumpra pena alternativa, com prestação de serviços comunitários. Quadrado era sócio da corretora Bônus Banval, que participou da distribuição de recursos ao PP.

(Fonte: Veja)

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