Mensagens do Executivo autorizam concessão do direito de uso de terrenos e área para estacionamento na cidade

A Câmara Municipal de Manaus (CMM) deve deliberar a partir dessa segunda-feira (17), quatro Mensagens do Executivo Municipal para aprovação na Casa Legislativa. Todos os Projetos de Leis (PLs) solicitam autorização para a concessão do direito real de uso de terrenos pertencentes ao município de Manaus para fins comerciais e área de estacionamento.

A Mensagem nº 008/2014, concede direito de uso em favor de Crisley Botinely Rabelo, para uso comercial, do terreno com área de 200,49m² e perímetro de 64,61 metros lineares, localizado ao Norte, na rua Igarapé do 40, nº 112, no Distrito Industrial (frente). O terreno tem limite ao Sul com a avenida Buriti, a Leste com a Raimunda do Nascimento Ramos, e a Oeste com Juliana Araújo de Almeida.

A de nº 009/2014 autoriza para uso comercial a Francisco Solano Freitas Brito, terreno com área de 241,83m² e perímetro de 71,16 metros lineares, localizado na Alameda Cosme Ferreira, nº 6.523, bairro São José Operário 3, tendo limites ao Norte com a rua Ilha do Baixo, ao Sul com a avenida Cosme Ferreira (frente), a Leste com os lotes 23 e 51 e a Oeste com o lote 21, da referida localidade.

Já a Mensagem nº 010/2014, destina em favor de Joaquim José da Cunha Filho, o terreno com área de 920,18M² e perímetro de 128,98 metros lineares, na avenida Autaz Mirim, nº 64, Quadra 31-A, Lote 3, bairro São José, Etapa 2-A. A área limita-se ao Norte com o lote 5, ao Sul com o lote 1-B, a Leste, com a avenida Autaz Mirim (frente) e a Oeste com a rua Napuiau.

Estacionamento

A Mensagem 011/2014, concede o direito de uso de uma área exclusivamente para estacionamento, de 165,04M² e perímetro de 58,20 metros lineares, localizada na avenida Ayrão, s/n, Centro, a Joelson Rodrigues Brum. A área limita-se ao Norte com a rua Silva Ramos, ao Sul com a avenida Ayrão, a Leste com a rua Silva Ramos, e a Oeste com área do próprio concessionário.

As concessões dar-se-ão a título oneroso com percentual de 5% da avaliação efetuada pelo município, devidamente atualizada e convertida em Unidade Fiscal do Município (UFM) — hoje cotada em R$ 78,79—, a ser pago anualmente pelo concessionário por prazo indeterminado, conforme o § 3º do artigo 4º da Lei nº 1.322, de 12 de dezembro de 1977.

Fonte: Dircom CMM

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