Manauara assina TAC, apresenta plano de contingência e volta a funcionar

(Foto: Divulgação)

Após quatro reuniões entre as partes, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), celebrado entre o Instituto Municipal de Ordem Social e Planejamento Urbano (Implurb) e os responsáveis pelo empreendimento Condomínio Manauara Shopping, David Giacomini e Fredson Dourado, acompanhado de um Laudo Técnico de Avaliação Pericial que atesta as condições de segurança para frequência e utilização pública dos espaços do ambiente interno do centro de compras, permitiu a reabertura do Shopping Manauara a partir desta quinta-feira, 03, às 10h.

O Manauara apresentou o laudo ao Implurb, chancelado pelo Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia, seccional Amazonas (Ibape-Am), que tem como responsável técnico o engenheiro Marcus Vinicius de Vasconcelos Paiva, habilitado junto ao Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA). Apresentou ainda um Plano de Contingência, com medidas de segurança imediatas, que serão adotadas enquanto durar a obra de reforma do telhado e do forro, e um cronograma físico para obra. O Manauara também apresentou um Plano de Contingência, com medidas mais exigentes de segurança do que as adotadas antes do último dia 30 de setembro, quando foi interditado.

DOCUMENTOS

Como parte dos requisitos solicitados pelo Poder Público, o shopping apresentou ainda documentação na qual evidencia o compromisso e a preocupação com o meio ambiente e o respeito à segurança de todos os seus usuários, como Habite-se total expedido pelo Implurb, ISO 14.001/2014, Licença de Operação emitida pelo Instituto de Proteção Ambiental da Amazônia (Ipaam), mapas do empreendimento com localização das áreas afetadas; memorial descritivo da reforma; Anotações de Responsabilidade Técnica (ARTs) dos executantes do serviço, dentre outras certificações.

TERMO

O TAC se constitui de cláusulas de obrigação, de ações de contingência e de penalidades previstas, incluindo multa administrativa de R$ 5 mil, por dia, em caso de descumprimento de qualquer prazo ou obrigações estabelecidos no termo.

NOVOS PASSOS

O Plano de Contingência apresentado pelo shopping, integrante do TAC, prevê aumento do efetivo de mão de obra em 50%, até o dia 7 de outubro, a fim de acelerar a conclusão da instalação da nova cobertura, obra já em curso; reforço da equipe de segurança para atuar nas áreas críticas e de controle de acesso, no prazo imediato, a fim de prevenir qualquer risco eventual para público, colaboradores e lojistas; aumento da equipe de limpeza imediatamente; aquisição de equipamentos de sinalização/isolamento para que possam ser usados em caso de necessidade (prazo imediato), entre outros.

PENALIDADES

O atraso no cumprimento de qualquer obrigação assumida no termo implica na imediata revogação do documento firmado, bem como na adoção de medidas administrativas cabíveis, como interdição e auto de infração. Durante toda a execução da obra, bem como ao seu final, o Implurb fará vistorias técnicas para comprovar o cumprimento das obrigações assumidas. A reforma do telhado do Manauara tem autorização do Implurb, com prazo de 90 dias, a contar de 12 de setembro de 2013.

HISTÓRICO

O shopping havia adotado uma série de medidas preventivas para realizar a empreitada no telhado e continuar com a operação no centro de compras, como fazer a impermeabilização das lajes de cobertura; retirar placas de gesso úmidas afetadas pelas infiltrações; isolar áreas atingidas; instalar lycra onde o forro foi retirado; e começar a instalação da nova cobertura sobre a cobertura existente. Em razão do ocorrido e da interdição, as ações foram ampliadas e agora integram o Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta, com obrigações de fazer e eficácia de título executivo extrajudicial.

MEDIDAS DE REFORÇO E ITENS DE SEGURANÇA COM O TAC

I – Retirada de placas de gesso úmidas e mapeadas pelo Plano de Contingência (prazo imediato);

II – Isolamento temporário de acesso ao público e lojistas de áreas afetadas, durante a ocorrência de sinistro (imediato);

III – Retirada de placas de gesso nas áreas onde as novas telhas ainda não foram instaladas, e nas quais possa ocorrer eventual infiltração (até o dia 4 de outubro);

IV – Instalação de lycra nas áreas onde o forro seja retirado (até o dia 13/10), retirada do forro de gesso sob as calhas em áreas onde o novo telhado ainda não esteja pronto (prazo até 12 de outubro);

V – Instalação de novo forro de gesso em substituição à lycra, imediatamente após a completa instalação da nova cobertura metálica, com prazo máximo até o dia 31 de janeiro de 2014.

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