Amazonianarede – Tjam
Manaus – O desembargador Aristótheles Thury, em despacho judicial, proibiu a Prefeitura de Manaus, através a Secretaria Municipal de Saúde de promover convocação ou nomeação de concursados do último concurso da Semsa, até que haja o julgamento final da ação civil pública que pede o cancelamento do concurso e tramita no Tribunal de Justiça do Amazonas.
A Prefeitura de Manaus está proibida de fazer qualquer nova convocação ou nomear candidatos aprovados no concurso da Secretaria Municipal de Saúde (Semsa), realizado em maio e junho deste ano, até que a Ação Civil Pública que pede o cancelamento do certame seja julgada pelo Tribunal de Justiça do Amazonas.
A decisão foi tomada pelo desembargador Aristótheles Lima Thury, da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) e publicada no último dia 19, concedendo tutela antecipada recursal ao Agravo de Instrumento interposto pelo Ministério Público Estadual.
A decisão do desembargador já publicada oficialmente, diz que “o município de Manaus se abstenha de proceder à nomeação e posse dos candidatos aprovados até o provimento final na Ação Civil Pública, sob pena de multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para cada nomeação”.
Segundo fontes da Secretaria Municipal de Administração, a Prefeitura ainda não foi informada oficialmente sobre a decisão, mas garantiu que se houve a decisão, a determinação a decisão da Justiça será cumprida.