Justiça mantém reajuste de plano de saúde individual em 10%

Justiça mantém reajuste de plano de saúde individual em 10%

Antes, ação movida pelo Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) pedia teto de 5,72% para aumento. Decisão decidiu considerar custos dos planos.

Brasil – O Tribunal Regional Federal da 3ª Região suspendeu liminar que fixava o reajuste de planos de saúde individuais e familiares em 5,72% na noite de sexta-feira (22). Agora, o aumento para esses planos não relacionados ao trabalho ou a categorias profissionais poderá ser de até 10%. A decisão foi proferida após recurso movido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), entidade que regula o setor de planos de saúde no país.

A ANS interpôs recurso após a Justiça acatar um pedido do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) no começo de junho. O Idec pedia teto de 5,72% para o aumento dos planos individuais. A entidade argumentou que o aumento não poderia ser maior à inflação dada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) para o segmento de saúde e cuidados pessoais.

Resumo

Já nessa nova decisão, o desembargador Neilton dos Santos considerou um “equívoco” atrelar o reajuste de planos ao IPCA, uma vez que a variação de custos dos planos deve ser considerada.

Em 2017, o aumento autorizado foi de 13,55%. Em nota, o Idec lamentou a decisão “tomada apenas considerando os argumentos das empresas sem levar em conta os fatos gravíssimos que o Idec e as organizações de defesa do consumidor vem denunciando há anos.”

Impasse sobre a metodologia do reajuste

O Idec questiona a maneira como a ANS faz o cálculo do reajuste dos planos individuais e cita que estuda possibilidades de recurso, “já que o Tribunal de Contas da União aponta erros na metodologia que vem sendo utilizada pela agência”.

Já a ANS, defendeu em recurso que a metodologia aplicada ao reajuste “é amparada em estudos internacionais que legitimam todos os percentuais já autorizados”.

Ainda, a agência defende que o cálculo dos reajustes é feito para refletir o impacto de custos de novos procedimentos, constantementes atualizados pelo rol de serviços e eventos em saúde. A agência usa média de reajustes cobrados em planos coletivos para definir percentual para planos individuais.

Por fim, o relator da decisão argumenta que derrubou a liminar com base nos argumentos interpostos e na complexidade do tema.

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