Justiça libera agente preso suspeito passar informações no Compaj

O suspeito vai responde, em liberdade. por decisão da Justiça
O suspeito vai responde, em liberdade. por decisão da Justiça

Manaus, AM – O agente de socialização da empresa Umanizzare, preso, suspeito de repassar informações sigilosas sobre a segurança do Complexo Penitenciário Anísio Jobim (Compaj)

O suspeito, vai responder pelo crime em liberdade, segundo informou o Tribunal de Justiça do Amazonas, neste domingo (15). No dia 1º, um massacre deixou 56 detentos mortos no Compaj.

O agente foi detido na noite de sábado (14) pelo crime de violação de sigilo funcional qualificado por dano à administração pública. Ele foi detido por policiais militares que atuam no Compaj, no momento em que estava trabalhando.

“Na apuração dos fatos, o agente repassou informes precisos e sigilosos sobre o quantitativo de agentes e policiais nas guaritas e no portão operacional, o P3. Esse local é estratégico para uma possível rebelião e onde se guarda todo material necessário ao normal funcionamento da penitenciária”, disse o diretor do Departamento de Repressão ao Crime Organizado (DRCO), delegado Juan Valério, por meio da assessoria de imprensa.

De acordo com as investigação, o preso que recebeu a informação do agente fingiu estar doente para poder ser transferido à enfermaria, onde, de lá, receberia informações do agente penitenciário.

Após ser detido, o agente carcerário foi conduzido ao Fórum Henoch da Silva Reis, na capital, onde passou por audiência de custódia.

De acordo com a Justiça estadual, como não foi comprovada a materialidade do fato denunciado, ele vai responder pelo crime em liberdade, já que que não havia elementos materiais suficientes para mantê-lo preso preso.

O agente foi autuado em flagrante por violação de sigilo funcional qualificado por dano à administração pública, previsto no Artigo 325, parágrafo segundo, do Código Penal Brasileiro (CPB).

Nota
A Umanizzare comunicou, por meio de nota, que o agente “foi denunciado pela própria empresa, para o bem da segurança e da guarda dos reeducandos, que são obrigações do Estado, indelegáveis pela Constituição, e em sua prática, estipulada pelo Lei de Execução Penal” e que não é conivente com a conduta do agente. A identidade dele não divulgada.

A empresa informou, ainda, que conforme estabelecem os procedimentos e as normas de conduta exigidas pela empresa, a atitude irregular acarretou na detenção do colaborador para averiguação de responsabilidades contrárias à segurança da unidade prisional.

“Portanto, a Umanizzare reitera que foi ela própria (a empresa cogestora) que coibiu e denunciou o fato, demonstrando não ser conivente, e sim eficiente. Nossos procedimentos internos são rigorosos no sentido de evitar que isso aconteça. Criamos mecanismos contra isso”, completa outro trecho do comunicado.

Amazonianarde

 

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